TJDFT - 0753780-22.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/02/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:33
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
07/02/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de JANINE MONTEIRO ASSAIFE em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 13:25
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:25
Outras decisões
-
11/01/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/01/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753780-22.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: JANINE MONTEIRO ASSAIFE REVEL: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS D E C I S Ã O Efetue a transferência da quantia transferida para conta judicial de certidão de ID 183206853, para a conta bancária da advogada indicada pela autora em petição de ID 182096951.
Posteriormente, arquivem-se os autos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:11
Outras decisões
-
09/01/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:34
Outras decisões
-
04/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/01/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:49
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2023 17:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/11/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
19/11/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:05
Decretada a revelia
-
10/11/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/11/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/10/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 14:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0753780-22.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANINE MONTEIRO ASSAIFE EXECUTADO: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 31/10/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/fDPGjB ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 18:07:03. -
12/09/2023 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 12:43
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de JANINE MONTEIRO ASSAIFE em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:20
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0753780-22.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANINE MONTEIRO ASSAIFE EXECUTADO: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS D E C I S Ã O Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela parte executada, alegando, em síntese, a nulidade de citação, tendo em vista que o mandado de citação foi encaminhado para endereço divergente do endereço da empresa.
Conforme se verifica do documento de ID 138931503, o mandado de citação foi encaminhado para o endereço indicado na petição inicial.
Verifico que o endereço indicado na petição inicial não é o mesmo constante do contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios assinado entre a parte autora e a parte executada, razão pela qual verifico que razão assiste à parte executada, devendo a citação e todos os atos após a citação serem declarados nulos.
Conforme já decidido pela Terceira Turma do STJ, no caso de acolhimento de nulidade da citação, deve ser reaberto o prazo para a parte requerida apresentar contestação.
Tendo em vista que o presente feito tramita nos termos da Lei 9099/95, o prazo para apresentação de contestação deverá se iniciar após a realização de audiência de conciliação.
Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada pela parte executada, declaro nula a citação e os demais atos posteriores, inclusive a decretação da revelia, a sentença e o cumprimento da sentença.
Dou a parte executada por citada.
Preclusa a presente decisão encaminhem-se os autos ao NUVIMEC para realização de audiência de conciliação.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:06
Outras decisões
-
20/07/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de JANINE MONTEIRO ASSAIFE em 18/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:08
Outras decisões
-
07/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:13
Outras decisões
-
05/07/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 09:56
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/06/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
13/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:08
Outras decisões
-
12/06/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 30/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 15:12
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 18:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2023 14:12
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:12
Outras decisões
-
12/04/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 16:14
Transitado em Julgado em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:06
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:06
Decorrido prazo de JANINE MONTEIRO ASSAIFE em 29/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:39
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 14:03
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:02
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2023 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/02/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 13:19
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:19
Decretada a revelia
-
06/02/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/02/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 20:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2023 20:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 20:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 14:51
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709798-57.2023.8.07.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria Rosangela Alves da Silva Oliveira
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 14:52
Processo nº 0706854-57.2020.8.07.0014
Marcio Arnaldo Goncalves Borges
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2020 17:15
Processo nº 0006500-15.2016.8.07.0014
Banco do Brasil S/A
Gilvan Fernandes Marcelino
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2019 17:47
Processo nº 0705867-16.2023.8.07.0014
Rodrigo da Silva Ribeiro
Ford Motor Company Brasil LTDA
Advogado: Anny Karollinny Rodrigues Bomfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 23:34
Processo nº 0709659-12.2022.8.07.0014
Lucas Nascentes da Cunha Junior
Felipe Madureira Cavalcante
Advogado: Allen Patrick Rodrigues Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2022 22:46