TJDFT - 0706868-71.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2025 04:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DO VALLE em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:44
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:44
Outras decisões
-
21/03/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/02/2025 06:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 23:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 12:07
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/02/2025 10:35
Processo Desarquivado
-
16/02/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:39
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 12:22
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/04/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/04/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2024 11:02
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/03/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA BARBOSA DE LIMA em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706868-71.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE MARIA BARBOSA DE LIMA EXECUTADO: ANDERSON PEREIRA DO VALLE CERTIDÃO Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo para a parte executada se manifestar quanto aos termos da decisão ID nº173635892.
Nos termos da referida decisão, intimo a parte exequente a se manifestar quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 10:32:35.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DO VALLE em 08/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:21
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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06/12/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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08/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DO VALLE em 07/11/2023 23:59.
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19/10/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 09:47
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706868-71.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE MARIA BARBOSA DE LIMA EXECUTADO: ANDERSON PEREIRA DO VALLE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada, bem como acerca da eventual satisfação da obrigação com a quitação do débito.
GAMA, DF, 28 de setembro de 2023 22:00:24.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito -
29/09/2023 11:50
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:50
Outras decisões
-
28/09/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DO VALLE em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 11:43
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:43
Deferido o pedido de SOLANGE MARIA BARBOSA DE LIMA - CPF: *89.***.*00-10 (EXEQUENTE).
-
24/08/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/08/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706868-71.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE MARIA BARBOSA DE LIMA EXECUTADO: ANDERSON PEREIRA DO VALLE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa anexada efetuada pelos sistemas RENAJUD e ONR (antigo ERIDF) restaram negativas.
Certifico, ainda, que, com base na Portaria n. 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte credora acerca do resultado anexado da pesquisa INFOJUD.
Brasília, DF (documento datado e assinado digitalmente).
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
16/08/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 16:15
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 06:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/05/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 10:03
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 20:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DO VALLE em 30/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
22/10/2022 11:23
Recebidos os autos
-
22/10/2022 11:23
Outras decisões
-
21/10/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/09/2022 11:16
Recebidos os autos
-
14/09/2022 11:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/08/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 20:17
Recebidos os autos
-
10/08/2022 20:17
Outras decisões
-
10/08/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/06/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 10:58
Recebidos os autos
-
21/03/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/02/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 08:35
Expedição de Ofício.
-
19/01/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 15:13
Recebidos os autos
-
17/01/2022 15:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/01/2022 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/01/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 23:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2021 11:10
Recebidos os autos
-
09/12/2021 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/12/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2021 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DO VALLE em 03/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 14:52
Recebidos os autos
-
31/08/2021 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/08/2021 19:53
Recebidos os autos
-
24/08/2021 19:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2021 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/08/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 13:15
Recebidos os autos
-
10/08/2021 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/07/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DO VALLE em 06/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 21:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2021 12:37
Recebidos os autos
-
20/05/2021 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2021 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/05/2021 19:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 09:58
Recebidos os autos
-
05/05/2021 09:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2021 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/05/2021 07:53
Transitado em Julgado em 28/04/2021
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DO VALLE em 28/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DO VALLE em 20/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA BARBOSA DE LIMA em 16/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Sentença em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 13:04
Recebidos os autos
-
29/03/2021 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 21:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/03/2021 11:27
Recebidos os autos
-
23/03/2021 11:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/03/2021 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/03/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DO VALLE em 11/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 14:35
Recebidos os autos
-
01/03/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/02/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DO VALLE em 01/02/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 15:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA BARBOSA DE LIMA em 17/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 31/08/2020.
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28/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2020 12:24
Recebidos os autos
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26/08/2020 08:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2020 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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