TJDFT - 0757916-96.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2024 20:48
Arquivado Definitivamente
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24/08/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 20:47
Juntada de Certidão
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24/08/2024 20:47
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:15
Determinado o arquivamento
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31/07/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/07/2024 05:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
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12/07/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 19:37
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:57
Expedição de Ofício.
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26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de KARENN ISMAIL em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:45
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757916-96.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARENN ISMAIL EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO O contador judicial apresentou os cálculos (Id 172563745).
A parte executada apresentou impugnação.
A sentença condenou a ré ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da parte autora, a título de reparação por danos morais, com incidência dos juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir desta sentença.
Em análise dos autos, verifica-se que os cálculos da contadoria estão de acordo com o comando da sentença, conforme demonstrado na planilha (Id 172563745 - Pág. 3), na qual constam corretamente o termo inicial da correção monetária e o índice de juros de mora determinados na sentença.
Quanto a alegação de expedição de RPV, já houve a determinação na decisão de Id 171211583, em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 890-DF, que reconheceu a incidência do regime constitucional dos precatórios (art. 100 da Constituição Federal) sobre as condenações judiciais contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
Desse modo, rejeito a impugnação.
Cumpra-se a decisão de Id 171211583 e expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
29/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:02
Recebidos os autos
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11/01/2024 12:02
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXECUTADO)
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18/12/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/12/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de KARENN ISMAIL em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 21:38
Recebidos os autos
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08/11/2023 21:38
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/10/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/10/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de KARENN ISMAIL em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757916-96.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARENN ISMAIL EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes autora e ré intimadas acerca dos cálculos para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme ID 172018335.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 13:41:33. -
21/09/2023 14:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
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20/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 13:25
Recebidos os autos
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20/09/2023 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/09/2023 00:35
Juntada de Certidão
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15/09/2023 00:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0757916-96.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARENN ISMAIL REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Altere-se a classe processual e o assunto pertinente.
Cadastre-se adequadamente as partes.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 890-DF, reconheceu a incidência do regime constitucional dos precatórios (art. 100 da Constituição Federal) sobre as condenações judiciais contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
Desse modo, remetam-se os autos à contadoria, para adequação a todos os requisitos legais.
Com o retorno, promova-se a alteração do valor da causa.
Intimem-se as partes quanto aos cálculos para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em caso de impugnação, intime-se a outra parte a se manifestar, no mesmo prazo.
Nada sendo questionado, expeça-se a RPV ou o PCT respectivo, conforme o disposto na Portaria Conjunta nº 61/2018, de 28/06/2018 e na Portaria GC 23, de 28/01/2019, ambas do TJDFT, bem como na Resolução 303/2019 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Dê-se mera ciência à parte exequente.
Em caso de expedição de precatório (PCT), certifique-se o envio e registro no sistema SAPRE.
Aguarde-se a execução, via COORPRE.
Com a expedição de requisição de pequeno valor (RPV), intime-se a empresa devedora a efetuar o pagamento respectivo, apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a estes autos, a ser aberta no banco BRB, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009, legislação subsidiária à LJE.
Transcorrido o prazo pertinente, com ou sem pagamento espontâneo, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/09/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2023 09:35
Recebidos os autos
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11/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:35
Deferido o pedido de KARENN ISMAIL - CPF: *17.***.*06-99 (REQUERENTE).
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01/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/08/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de KARENN ISMAIL em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:22
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757916-96.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARENN ISMAIL REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para que apresente demonstrativo do débito atualizado, nos termos dos arts. 523 e 524, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Anote-se no sistema o valor atualizado.
Após, tornem-me conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/07/2023 23:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2023 23:34
Transitado em Julgado em 29/07/2023
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31/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 01:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de KARENN ISMAIL em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2023 16:30
Recebidos os autos
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30/06/2023 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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28/06/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
12/06/2023 00:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/05/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de KARENN ISMAIL em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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06/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 16:15
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/04/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 03:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de KARENN ISMAIL em 17/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 01:38
Publicado Despacho em 24/02/2023.
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23/02/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 12:35
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/01/2023 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 06:52
Expedição de Ofício.
-
30/11/2022 14:13
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/10/2022 06:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2022 06:19
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 07:25
Decorrido prazo de SERASA EXPERIAN em 13/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 16:10
Expedição de Carta.
-
25/08/2022 15:44
Expedição de Ofício.
-
12/07/2022 23:59
Recebidos os autos
-
12/07/2022 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 22:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/06/2022 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2022 16:27
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/05/2022 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 23:22
Recebidos os autos
-
16/05/2022 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 12:50
Juntada de comunicações
-
26/04/2022 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/04/2022 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 17:35
Juntada de comunicações
-
12/04/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 15:49
Expedição de Ofício.
-
08/04/2022 15:49
Expedição de Ofício.
-
08/04/2022 15:48
Expedição de Ofício.
-
04/04/2022 13:31
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 05:08
Recebidos os autos
-
31/03/2022 05:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 05:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/03/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2022 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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17/03/2022 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2022 23:27
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 23:57
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
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23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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21/02/2022 20:00
Recebidos os autos
-
21/02/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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14/02/2022 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2022 11:02
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2022 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/02/2022 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2022 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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12/11/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 17:00
Juntada de Certidão
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10/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 14:03
Recebidos os autos
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04/11/2021 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2021 21:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2021 21:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/11/2021 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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