TJDFT - 0721746-94.2022.8.07.0015
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:34
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:34
Determinado o arquivamento
-
13/10/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/10/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:20
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
06/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DECOLAR em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de GEORGE ALEX DA GUIA em 28/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:37
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721746-94.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGE ALEX DA GUIA EXECUTADO: DECOLAR SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de GEORGE ALEX DA GUIA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721746-94.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGE ALEX DA GUIA EXECUTADO: DECOLAR DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
A parte devedora COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACIÓN S/A (“COPA AIRLINES”) efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito, conforme comprovante juntado aos autos (Id 168242812).
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados (Id 168242812) em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias úteis, a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/08/2023 19:21
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/08/2023 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2023 16:56
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de DECOLAR em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de GEORGE ALEX DA GUIA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de GEORGE ALEX DA GUIA em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:57
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:16
Decorrido prazo de DECOLAR em 13/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 00:35
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/04/2023 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:10
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2023 09:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 09:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de GEORGE ALEX DA GUIA em 29/11/2022 23:59.
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23/11/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 07:38
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 15:55
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2022 21:29
Recebidos os autos
-
06/11/2022 21:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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27/10/2022 15:37
Recebidos os autos
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27/10/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
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16/09/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/09/2022 11:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/09/2022 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/09/2022 16:50
Recebidos os autos
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15/09/2022 16:50
Declarada incompetência
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15/09/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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14/09/2022 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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