TJDFT - 0738125-10.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ELIZON RODRIGUES DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0738125-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZON RODRIGUES DOS SANTOS, ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 21:52:45. -
17/07/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 13:22
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
22/06/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 14:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de ELIZON RODRIGUES DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 21:26
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
23/05/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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14/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 17:56
Expedição de Autorização.
-
20/11/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de ELIZON RODRIGUES DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:45
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738125-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZON RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 12:02:18.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
20/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738125-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZON RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial.
Prazo: 15 dias úteis Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora quanto à renúncia de valores.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte exequente, preenchidos os requisitos necessários para a preferência (EC/99), realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023 17:56:18.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
17/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/07/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2023 13:01
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:01
Outras decisões
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 19:20
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:20
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
26/06/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/06/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:48
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:31
Recebidos os autos
-
07/06/2023 19:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:47
Outras decisões
-
02/05/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 13:50
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/03/2023 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:12
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/02/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2023 16:05
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
08/02/2023 16:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2023 14:30
Decorrido prazo de ELIZON RODRIGUES DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:06
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
24/12/2022 16:58
Recebidos os autos
-
24/12/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2022 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2022 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/12/2022 12:39
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2022 14:05
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 16:30
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
16/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 16:24
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
16/08/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de ELIZON RODRIGUES DOS SANTOS em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 18:18
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/07/2022 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
09/07/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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