TJDFT - 0718938-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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18/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:58
Outras decisões
-
15/07/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
23/06/2025 14:11
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:11
Outras decisões
-
18/06/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/05/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/04/2025 15:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:08
Outras decisões
-
07/04/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
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26/03/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:45
Outras decisões
-
29/01/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:10
Outras decisões
-
12/12/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:21
Publicado Mandado em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 28/11/2024 23:59.
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21/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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26/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:50
Outras decisões
-
26/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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01/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
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27/06/2024 19:15
Expedição de Carta.
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21/06/2024 14:54
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:54
Outras decisões
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19/06/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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10/05/2024 20:19
Recebidos os autos
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10/05/2024 20:19
Deferido o pedido de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
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09/05/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
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08/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718938-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP EXECUTADO: GENIZAN ALVES DA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se pelo prazo de 20 dias manifestação da exequente para indicar o endereço de localização do veículo penhorado.
Com a informação do paradeiro do veículo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
02/04/2024 15:59
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:59
Outras decisões
-
01/04/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/04/2024 12:22
Juntada de Certidão
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26/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718938-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP EXECUTADO: GENIZAN ALVES DA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ocasião da petição de ID 188779877 a parte exequente formula vários pedidos de penhora sobre bens diversos.
De acordo com o art. 805 do CPC " Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado".
Ainda, segundo o art. 835 do CPC, a penhora observará a ordem de preferência ali estampada.
Dessa forma, por ora, defiro parcialmente o pedido formulado pela exequente.
Providencie-se a inclusão via SERASAJUD.
Expeça-se certidão de protesto na forma do art. 517 do CPC.
Defiro a penhora do veículo indicado ao ID 188779877 I/VW AMAROK Placa: NKU5779.
Promova-se a constrição de circulação no sistema RENAJUD, devendo permanecer a restrição administrativa até segunda ordem deste juízo.
Intimo o exequente para informar o endereço de localização do bem, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena inviabilizar a concretização da penhora, ficando incumbido de entrar em contato com o oficial de justiça e intimado a fornecer os meios para o cumprimento da presente determinação judicial.
Fica o exequente intimado, ainda, a juntar aos autos prova do valor de mercado de veículo semelhante ao penhorado, que servirá como parâmetro inicial avaliativo.
Com a informação do paradeiro do veículo, expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção do bem para posse do exequente, que ficará incumbido do depósito, em atenção ao disposto no art. 840, §1º do Código de Processo Civil, dispensando-se, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo de penhora pela Secretaria, considerando que a constrição, a ser realizada por oficial de justiça, conterá todos os requisitos previstos no art. 838 do Código de Processo Civil.
Configurada a necessidade, autorizo o arrombamento e o uso de auxílio policial, conforme preconiza o art. 846 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte devedora, por EDITAL, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de edital de 20 dias.
Para análise dos demais pedidos, deve o exequente trazer cópia dos contratos sociais das empresas que requer desconsideração da personalidade jurídica inversa e penhora de cotas sociais.
Prazo: 30 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
07/03/2024 18:38
Juntada de Certidão
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07/03/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 11:28
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:28
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
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06/03/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
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05/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 19:02
Juntada de Certidão
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02/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718938-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP EXECUTADO: GENIZAN ALVES DA MOTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio SISBAJUD foi negativa, conforme certificação anexa.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, encaminho os autos para pesquisa de bens nos sistemas conveniados RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER, conforme decisão que recebeu o cumprimento de sentença.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 14:52:15.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
31/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
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18/01/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/01/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/01/2024 18:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/12/2023 12:43
Juntada de Certidão
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16/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:33
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
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19/10/2023 07:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:20
Juntada de Certidão
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17/10/2023 04:07
Decorrido prazo de GENIZAN ALVES DA MOTA em 16/10/2023 23:59.
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22/08/2023 02:54
Publicado Edital em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0718938-61.2022.8.07.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCIELE FARIA BITTENCOURT (CPF: *78.***.*85-18); SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP (CPF: 07.***.***/0001-82); EXECUTADO: GENIZAN ALVES DA MOTA (CPF: *08.***.*90-82); OBJETO: Intimação de GENIZAN ALVES DA MOTA (CPF: *08.***.*90-82); A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito do 2ª Vara Cível de Sobradinho, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) GENIZAN ALVES DA MOTA (CPF: *08.***.*90-82); , por estar em local incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 20.958,15 (vinte mil e novecentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação, considerando o prazo de 20 dias do Edital.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Sobradinho - DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 12:26:13.
Eu, Servidor Geral, o subscrevo.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718938-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP REQUERIDO: GENIZAN ALVES DA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por REQUERENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP contra REQUERIDO: GENIZAN ALVES DA MOTA .
A sentença transitou em julgado em 01/08/2023.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença.
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 20.958,15.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença por edital, porque citado por edital e revel.
Neste caso, fixo em 20 dias o prazo do edital.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.3 -
14/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 14:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2023 18:45
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:45
Outras decisões
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09/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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08/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2023 12:57
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:16
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:46
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 10:37
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2023 00:44
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 06:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:36
Publicado Edital em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 13:59
Juntada de Certidão
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02/03/2023 18:01
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:01
Outras decisões
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27/02/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/02/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:48
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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11/02/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:30
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/10/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 08:15
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 09:27
Juntada de Certidão
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25/08/2022 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 19:08
Juntada de Certidão
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25/08/2022 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 17:23
Juntada de Certidão
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09/08/2022 13:48
Juntada de Certidão
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20/07/2022 16:11
Juntada de Certidão
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19/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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09/07/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/06/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 18:48
Recebidos os autos
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07/06/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
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31/05/2022 08:51
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/05/2022 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2022 19:27
Recebidos os autos
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26/05/2022 19:27
Declarada incompetência
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26/05/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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26/05/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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