TJDFT - 0727875-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:22
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RODOLFO GUIMARAES NEUMANN em 26/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:38
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9099 c/c art 925 do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (23/08/2029).Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo de R$ 8.366,09, atualizado em abril/2024, conforme planilha de ID 195208637.Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (23/08/2029).Advirto a parte exequente que, operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.
Em caso de prescrição, incumbirá ao credor a baixa de eventual negativação/protesto que tenha promovido, autorizada, desde logo, a baixa respectiva via SERASAJUD, em caso de negativação promovida por ato deste Juízo.Sem custas e sem honorários na forma do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. -
23/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/08/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/08/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de RODOLFO GUIMARAES NEUMANN em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727875-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLFO GUIMARAES NEUMANN EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica do relatório anterior, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Deixo de solicitar informações quanto à declaração de receitas da empresa executada, pois os dados disponibilizados pela Receita Federal, no sistema INFOJUD, estão disponíveis somente até o ano de 2020.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente, por WhatsApp, para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:46
Outras decisões
-
19/06/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/06/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/05/2024 10:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/05/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:00
Outras decisões
-
21/03/2024 11:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/03/2024 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:45
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727875-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODOLFO GUIMARAES NEUMANN REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Ciente dos dados bancários apresentados no ID 186418162.
No entanto, ainda não houve o cumprimento voluntário da obrigação pela parte ré.
Intime-se a parte autora, via WhatsApp, para requerer, em termos, o cumprimento da sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, com a baixa respectiva, observando-se que os dados necessários já constam na sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/02/2024 21:26
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/02/2024 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 21:46
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
24/02/2024 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de RODOLFO GUIMARAES NEUMANN em 22/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 20:11
Recebidos os autos
-
21/11/2023 20:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/11/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de RODOLFO GUIMARAES NEUMANN em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/10/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 11:53
Decorrido prazo de RODOLFO GUIMARAES NEUMANN em 09/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:55
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727875-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODOLFO GUIMARAES NEUMANN REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição ID172521813 apresentada pela parte ré.
Prazo:05 dias.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/09/2023 10:27
Recebidos os autos
-
22/09/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 05:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/09/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de RODOLFO GUIMARAES NEUMANN em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:45
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727875-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODOLFO GUIMARAES NEUMANN REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/07/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 10:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/05/2023 10:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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