TJDFT - 0714019-86.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 11:57
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de MADEIRANIT MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714019-86.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MADEIRANIT MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: R E M MONTAGEM DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 09:38:59. -
14/09/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 09:03
Recebidos os autos
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14/09/2023 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/09/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de MADEIRANIT MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714019-86.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MADEIRANIT MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: R E M MONTAGEM DE MOVEIS LTDA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por MADEIRANIT MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em desfavor de R E M MONTAGEM DE MOVEIS LTDA.
Instada a promover o andamento do feito, a parte autora quedou inerte, consoante certidão de ID 163141557.
Intimada pessoalmente, novamente permaneceu silente, conforme ID 168771599.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece expressamente que o abandono da causa e a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias Em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, a parte autora foi intimada pessoalmente a promover o andamento do feito, porém permaneceu inerte.
Assim, em razão da ausência de promoção dos atos processuais imprescindíveis e da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto sequer houve angularização do processo.
Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil).
Oportunamente, arquivem-se.
Ceilândia-DF, 16 de agosto de 2023 12:12:25.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito L -
16/08/2023 16:58
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/08/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MADEIRANIT MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 15/08/2023 23:59.
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20/07/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 17:30
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MADEIRANIT MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:27
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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24/06/2023 21:23
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de MADEIRANIT MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 16:26
Recebidos os autos
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11/05/2023 16:26
Outras decisões
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09/05/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/05/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 18:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/05/2023 09:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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