TJDFT - 0706506-58.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:13
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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06/10/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/10/2023 02:30
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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05/10/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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02/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:52
Julgado procedente o pedido
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02/10/2023 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/10/2023 10:41
Juntada de Certidão
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02/10/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/10/2023 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:01
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706506-58.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: MARIO DA CUNHA HAAG REQUERIDO: SERGIO BONTEMPO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 12:36:00.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
11/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/08/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706506-58.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: MARIO DA CUNHA HAAG REQUERIDO: SERGIO BONTEMPO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 16:37:23.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
16/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
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11/08/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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05/07/2023 17:18
Recebidos os autos
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05/07/2023 17:18
Deferido em parte o pedido de MARIO DA CUNHA HAAG - CPF: *51.***.*79-04 (REQUERENTE)
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29/06/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
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29/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
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28/06/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:55
Outras decisões
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22/05/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
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22/05/2023 13:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERPELAÇÃO (12227)
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22/05/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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