TJDFT - 0710113-41.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 15:46
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de SIRLENE MERINES SOARES LOUREIRO em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:09
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710113-41.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIRLENE MERINES SOARES LOUREIRO EXECUTADO: MARCIA SERAFIM PEREIRA CERTIDÃO Fica a parte executada MARCIA SERAFIM PEREIRA intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Após, e conforme sentença proferida no ID. 168532788, arquivem-se os autos com a cautela de praxe. *datado e assinado eletronicamente* -
05/09/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 19:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 17:43
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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29/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:24
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710113-41.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIRLENE MERINES SOARES LOUREIRO EXECUTADO: MARCIA SERAFIM PEREIRA SENTENÇA Os embargos à execução de nº 0717591-03.2021.8.07.0009, opostos pela parte executada MARCIA SERAFIM PEREIRA, foram julgados procedentes, para declarar a nulidade parcial do negócio subjacente que deu causa à emissão da nota promissória executada nestes autos.
Por conseguinte, foi desconstituído o título exequendo e determinada a conclusão destes autos para extinção.
Por fim, o e.TJDFT negou provimento à apelação interposta pela parte autora, tendo o acórdão transitado em julgado em 23/05/2023.
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Condeno a parte autora às custas processuais e honorários de sucumbência que arbitro em 10% sobre o valor da causa.
No entanto, considerando a gratuidade judiciária deferida ao autor, fica suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, libere-se à executada eventuais valores depositados em conta judicial vinculada ao feito.
Para tanto, poderá a parte indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para dar e receber quitação.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de MARCIA SERAFIM PEREIRA em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:10
Outras decisões
-
17/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/03/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/03/2023 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/12/2022 00:16
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 12:35
Recebidos os autos
-
06/12/2022 12:35
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 10:53
Juntada de Ofício
-
21/11/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de MARCIA SERAFIM PEREIRA em 08/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:01
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:01
Deferido em parte o pedido de MARCIA SERAFIM PEREIRA - CPF: *79.***.*44-87 (EXECUTADO)
-
30/09/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/09/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 07:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCIA SERAFIM PEREIRA em 01/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 16:30
Recebidos os autos
-
06/06/2022 16:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/06/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 18:09
Expedição de Ofício.
-
28/04/2022 18:09
Expedição de Ofício.
-
22/04/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:53
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/04/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de SIRLENE MERINES SOARES LOUREIRO em 12/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 18:42
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 05:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/03/2022 17:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 18:24
Expedição de Ofício.
-
11/03/2022 18:24
Expedição de Ofício.
-
11/03/2022 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2022 17:40
Desentranhado o documento
-
11/03/2022 17:40
Desentranhado o documento
-
09/03/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARCIA SERAFIM PEREIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de SIRLENE MERINES SOARES LOUREIRO em 03/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 21:49
Recebidos os autos
-
02/02/2022 21:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 17:51
Recebidos os autos
-
11/01/2022 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/12/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 23:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2021 17:55
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/12/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de MARCIA SERAFIM PEREIRA em 01/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:27
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 10:54
Expedição de Certidão.
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21/09/2021 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2021 20:21
Mandado devolvido dependência
-
24/07/2021 22:09
Recebidos os autos
-
24/07/2021 22:09
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/07/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:22
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 17:09
Recebidos os autos
-
15/07/2021 17:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/07/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/07/2021 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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