TJDFT - 0724815-39.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 14:50
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de RUSLANA KAROLYNNE DA SILVA ARAUJO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de GABRIEL PERES PINTO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de PAULO VITOR PERES DA PAIXAO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de RUSLANA KAROLYNNE DA SILVA ARAUJO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de RUSLANA KAROLYNNE DA SILVA ARAUJO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de RUSLANA KAROLYNNE DA SILVA ARAUJO em 11/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de PAULO VITOR PERES DA PAIXAO em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 09:29
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:29
Homologada a Transação
-
14/11/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de RUSLANA KAROLYNNE DA SILVA ARAUJO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de RUSLANA KAROLYNNE DA SILVA ARAUJO em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/10/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de GABRIEL PERES PINTO em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:53
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:49
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724815-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: PAULO VITOR PERES DA PAIXAO, RUSLANA KAROLYNNE DA SILVA ARAUJO, GABRIEL PERES PINTO DESPACHO Tente-se a citação do executado PAULO VITOR PERES DA PAIXAO no telefone declinado na petição de ID 172223585.
Sem prejuízo, remeta-se o feito para pesquisa de endereços de RUSLANA KAROLYNNE DA SILVA ARAUJO. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
19/09/2023 10:14
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0724815-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: PAULO VITOR PERES DA PAIXAO, RUSLANA KAROLYNNE DA SILVA ARAUJO, GABRIEL PERES PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR/MP para GABRIEL PERES PINTO de ID 169313601, retornou devidamente CUMPRIDO.
Certifico e dou fé que os mandados para RUSLANA KAROLYNNE DA SILVA ARAUJO e PAULO VITOR PERES DA PAIXAO de ID's. 169315776 e 169315777, retornaram sem o devido cumprimento (ID's 172015258 e 172015259) Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023, às 20:11:32.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
18/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 20:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 11/09/2023 23:59.
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02/09/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724815-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: PAULO VITOR PERES DA PAIXAO, RUSLANA KAROLYNNE DA SILVA ARAUJO, GABRIEL PERES PINTO DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
O feito tramitará pelo rito 100% eletrônico.
Trata-se de ação de execução.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se, por carta AR em mãos próprias, para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos, nos termos do artigo 827, caput, do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte devedora, representado por advogado, opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
No caso de opção pelo parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à pesquisa online de numerário junto ao sistema BACENJUD, em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, e INFOJUD, sobre declaração de imposto de renda.
Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Ceilândia, DF, 17 de agosto de 2023 22:46:43.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito z -
21/08/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:06
Recebida a emenda à inicial
-
18/08/2023 10:14
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724815-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: PAULO VITOR PERES DA PAIXAO, RUSLANA KAROLYNNE DA SILVA ARAUJO, GABRIEL PERES PINTO DECISÃO A guia de custas iniciais foi preenchida incorretamente, conforme certificado à ID 168291882.
Deve a autora recolher as custas iniciais complementares.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
16/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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