TJDFT - 0741090-06.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 20:12
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
13/06/2024 15:34
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741090-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BUSINESS TO TECHNOLOGY CONSULTORIA E ANALISE DE SISTEMAS LTDA, NELMAR DE CASTRO BATISTA, ANGELA DE OLIVEIRA SCHETTINI BATISTA, PAULA RODRIGUES MOUTELLA BATISTA, TIAGO SCHETTINI BATISTA Decisão Transfira-se o valor acordado ao Banco do Brasil e ao seu patrono, conforme petição de ID 186994258 e sentença proferida (ID 185559606).
E ao executado, canalize-se o saldo remanescente, conforme peticionado no ID 187224267, observando-se a conta bancária ali indicada.
A seguir, arquivem-se.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:22
Outras decisões
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741090-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BUSINESS TO TECHNOLOGY CONSULTORIA E ANALISE DE SISTEMAS LTDA, NELMAR DE CASTRO BATISTA, ANGELA DE OLIVEIRA SCHETTINI BATISTA, PAULA RODRIGUES MOUTELLA BATISTA, TIAGO SCHETTINI BATISTA Sentença Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requerem a respectiva homologação (ID 185299624).
Posto isso, homologo os termos do acordo que passam a fazer parte da presente sentença e, por conseguinte, resolvo o mérito e extingo o processo, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Nos termos do acordo, será desbloqueada em favor do exequente a quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) - ID 161840186, que será transferida à conta indicada na cláusula terceira do instrumento de acordo (ID 185299624).
Os honorários no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) serão desbloqueados em favor do patrono do exequente, dados bancários na cláusula quarta do acordo (ID 185299624).
Os valores remanescentes bloqueados na conta de Nelmar de Castro Batista e de Business to Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda (ID 161840186) serão a eles depositados; para tanto, indiquem os executados conta de sua titularidade para a transferência, no prazo de 5 (cinco) dias. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:43
Homologada a Transação
-
01/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741090-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BUSINESS TO TECHNOLOGY CONSULTORIA E ANALISE DE SISTEMAS LTDA, NELMAR DE CASTRO BATISTA, ANGELA DE OLIVEIRA SCHETTINI BATISTA, PAULA RODRIGUES MOUTELLA BATISTA, TIAGO SCHETTINI BATISTA Decisão O exequente requer o levantamento dos importes bloqueados.
Todavia, foi deferido o efeito suspensivo nos embargos à execução, processo nº 728412-22.2023.8.07.0001 (ID 171394362), sob o fundamento de que o importe bloqueado garantiria o juízo.
Portanto, a execução permanecerá suspensa até o julgamento daqueles embargos.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:31
Outras decisões
-
28/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2023 22:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 22:19
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de NELMAR DE CASTRO BATISTA em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741090-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BUSINESS TO TECHNOLOGY CONSULTORIA E ANALISE DE SISTEMAS LTDA, NELMAR DE CASTRO BATISTA, ANGELA DE OLIVEIRA SCHETTINI BATISTA, PAULA RODRIGUES MOUTELLA BATISTA, TIAGO SCHETTINI BATISTA Decisão O exequente, ID 168708554, pretende levantar os valores bloqueados (R$ 1.191.278,27).
Tem-se que, por força da decisão de ID 160319045, foram bloqueados R$ 1.190.966,66 (NELMAR DE CASTRO BATISTA) e R$ 311,61 (BUSINESS TO TECHNOLOGY CONSULTORIA E ANALISE DE SISTEMAS LTDA), com a observância da instituição financeira (Banco Santander Brasil S.A), em relação à primeira quantia, que R$ 1.176.845,25 cuida-se de ativo de baixa liquidez (certidão de ID 161840186).
Neste caso, antes da disponibilização da quantia ao credor, faz-se necessária a intimação dos executados, na forma do § 3º do art. 854 do CPC.
O executado NELMAR DE CASTRO BATISTA constituiu advogado nos autos, de modo que será intimado por meio do DJe.
Intime-se Business To Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda quanto aos bloqueio (Sisbajud: ID 161840186), por oficial de justiça, no endereço em que fora citado (ID 146143377).
Por fim, se não houver impugnação, disponibilize o CJU o numerário ao exequente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT __PRESENT __PRESENT __PRESENT __PRESENT -
16/08/2023 16:03
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:03
Outras decisões
-
15/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de TIAGO SCHETTINI BATISTA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES MOUTELLA BATISTA em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:56
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/06/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 19:41
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:22
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:22
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
11/05/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de NELMAR DE CASTRO BATISTA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:27
Decorrido prazo de ANGELA DE OLIVEIRA SCHETTINI BATISTA em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de BUSINESS TO TECHNOLOGY CONSULTORIA E ANALISE DE SISTEMAS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 20:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2023 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/01/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/01/2023 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 13:28
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/10/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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