TJDFT - 0724609-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 19:34
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 13:17
Recebidos os autos
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29/09/2023 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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25/09/2023 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/09/2023 21:38
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:38
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724609-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: FLAVIA THAMIRIS DOS SANTOS BRITO SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora (id. 164868147) e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito.
Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual.
Custas, se houver, pela parte autora.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2023 17:45
Recebidos os autos
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16/08/2023 17:45
Extinto o processo por desistência
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03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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11/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 19:28
Recebidos os autos
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05/07/2023 19:28
Declarada incompetência
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13/06/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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13/06/2023 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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