TJDFT - 0714938-75.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 17:08
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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15/09/2023 20:08
Juntada de Certidão
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15/08/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 07:28
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 19:08
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 18:00
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714938-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGOR GONCALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 166567458, antes de intimada para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 114,97 (cento e quatorze reais e noventa e sete centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 167378610, tendo a parte autora anuído com o pagamento (ID 167981591), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Por conseguinte, considerando o disposto do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015), atribuo à presente sentença força de ofício para determinar ao Banco BRB que promova a transferência da quantia de R$ 114,97 (cento e quatorze reais e noventa e sete centavos), e respectivos acréscimos legais, depositada na conta judicial nº xx, no dia xx, para a conta bancária indicada pela requerente, na petição de ID 167461643, qual seja: Banco Inter, agência 077, Conta Corrente n° 21770155-8, de titularidade de IGOR GONÇALVES DE OLIVEIRA, CPF n° *18.***.*04-09. À Secretaria para que providencie o envio da presente decisão ao Banco BRB, solicitando que ao ser realizada a transferência seja fornecida resposta a este Juízo.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
09/08/2023 18:29
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
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04/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
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02/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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27/07/2023 14:32
Recebidos os autos
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27/07/2023 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2023 08:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/07/2023 08:04
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:42
Decorrido prazo de IGOR GONCALVES DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 16:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/07/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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12/07/2023 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:24
Recebidos os autos
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11/07/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/06/2023 04:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 18:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/05/2023 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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