TJDFT - 0735044-98.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 14:06
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/11/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/11/2023 13:53
Processo Desarquivado
-
09/09/2023 09:30
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 10:15
Juntada de Certidão
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01/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de EDSON GARCIA DA COSTA em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735044-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDSON GARCIA DA COSTA EXECUTADO: JOAO CARLOS GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
De ordem, intimo o Exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária para transferência do valor penhorado.
Vindo a manifestação, devolvam os autos para a tarefa expedir alvará.
Brasília - DF, 21 de agosto de 2023 às 08:22:54 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
21/08/2023 08:25
Juntada de Certidão
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18/08/2023 10:14
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735044-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDSON GARCIA DA COSTA EXECUTADO: JOAO CARLOS GUIMARAES Decisão O credor pleiteia a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial à disposição deste Juízo e que seja realizada pesquisa SISBAJUD em nome de NILZA BAPTISTA DE SOUZA, genitora da parte executada.
Suscintamente relatados, decido.
I – Em relação aos valores bloqueados (ID 156863648): Em consulta ao PJe, verifico que constam valores disponíveis em conta judicial vinculada ao presente feito.
Diante disso, ao CJU, para que proceda a liberação dos valores ao credor, nos termos da decisão de ID 160485098.
II – Em relação à pesquisa SISBAJUD em nome de Nilza Baptista de Souza: O Código de Processo Civil (inciso IV do art. 139) confere ao magistrado a possibilidade de impor medidas constritivas a devedores, a fim de imprimir efetividade à execução.
Contudo, não é dado ao magistrado se utilizar dessa faculdade de forma indiscriminada, sob pena de desvirtuar o propósito do instituto.
Por essa razão, o texto normativo deve ser interpretado com parcimônia, sopesando caso concreto e a extensão dos seus efeitos para o processo e para terceiros.
Nesse sentido, a medida postulada pelo credor desborda os limites legais, ademais a pessoa indicada pelo credor não integra o polo passivo da demanda.
Por todo o exposto, indefiro esse pedido.
III – Da suspensão da execução: Após o levantamento das cifras determinado no item I, o processo será suspenso por um ano em arquivo provisório (contados a partir da publicação da certidão de id. 156863648), nos termos do § 4º do art. 921 do CPC, que reza: "§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, e aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:15
Deferido em parte o pedido de EDSON GARCIA DA COSTA - CPF: *28.***.*82-20 (EXEQUENTE)
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15/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de EDSON GARCIA DA COSTA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de EDSON GARCIA DA COSTA em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:53
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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23/06/2023 18:18
Juntada de Certidão
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16/06/2023 17:44
Juntada de Certidão
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16/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
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16/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 20:11
Recebidos os autos
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13/06/2023 20:11
Outras decisões
-
06/06/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/06/2023 10:18
Juntada de Certidão
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05/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 22:14
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:14
Outras decisões
-
27/05/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de JOAO CARLOS GUIMARAES em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 11:31
Juntada de Certidão
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13/05/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/04/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 14:50
Juntada de Certidão
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25/04/2023 10:12
Juntada de Certidão
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24/04/2023 22:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:32
Decorrido prazo de JOAO CARLOS GUIMARAES em 03/04/2023 23:59.
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01/04/2023 01:16
Decorrido prazo de JOAO CARLOS GUIMARAES em 31/03/2023 23:59.
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13/03/2023 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/03/2023 06:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/03/2023 17:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2023 03:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2023 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 09:20
Juntada de Certidão
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17/02/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/01/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:49
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 08:56
Recebidos os autos
-
12/12/2022 08:56
Decisão interlocutória - recebido
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07/12/2022 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/12/2022 20:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 20:54
Recebidos os autos
-
07/11/2022 20:54
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2022 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/10/2022 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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29/09/2022 12:02
Recebidos os autos
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29/09/2022 12:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/09/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/09/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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