TJDFT - 0715595-06.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ARNALDO PEREIRA GOMES em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:53
Determinado o arquivamento
-
12/12/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:02
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 08:40
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ARNALDO PEREIRA GOMES em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:35
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715595-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARNALDO PEREIRA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em petição de Id 205459519, o Distrito Federal requer que seja reconhecido o excesso de execução verificado em relação ao montante postulado na exordial pelo exequente e aquele pelo qual foi expedida a RPV, com a consequente fixação dos honorários advocatícios devidos ao executado sobre o excesso que vier a ser declarado.
Instada a se manifestar, a parte exequente pugnou pela rejeição do pedido, uma vez que se trata de valor irrisório e que o valor apresentado pela Distrito Federal na sua impugnação não foi o acertado pela Contadoria após a realização dos cálculos homologados.
Pois bem.
Apesar do valor impugnado pelo Distrito Federal não ter sido o correto, nos termos do montante apurado pela Contadoria, verifica-se que houve acolhimento parcial da impugnação apresentada pelo executado, uma vez que se pode observar excesso na execução.
Ademais, pelo valor apurado, não há que se falar em cifra irrisória, porquanto a diferença entre o valor da condenação e o requerido na petição inicial não se adequa numa possível sucumbência mínima.
Assim, pelo exposto, condeno a parte exequente em honorários sucumbenciais no montante de 10% sobre a diferença do valor principal executado e o valor principal descrito na planilha de Id 138600600, em observância ao artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC.
Aguarde-se o pagamento das RPV em arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 14:20:02.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/08/2024 20:34
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:26
Outras decisões
-
14/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:05
Outras decisões
-
02/08/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:38
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 15:22
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:09
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 14:09
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715595-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARNALDO PEREIRA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que as partes concordaram com os cálculos apresentados pela contadoria, homologo planilha de Id 201704962.
Sendo assim, expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses; b) fica a credora intimada, desde já, a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 13:39:45.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:25
Outras decisões
-
25/07/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715595-06.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ARNALDO PEREIRA GOMES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 17:20:40.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 20:35
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715595-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARNALDO PEREIRA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão o credor, visto que os índices utilizados nos cálculos não correspondem ao julgado.
Assim, retornem-se os autos ao Contador para que efetue os cálculos considerando os termos da sentença anexada em ID 138600601.
Com o retorno, dê-se vista às partes.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 15:08:49.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/03/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:54
Outras decisões
-
01/03/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/02/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715595-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARNALDO PEREIRA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vistas às partes acerca dos cálculos juntados pela Contadoria no ID 186098494 e seguintes.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 13:15:58.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:48
Outras decisões
-
14/02/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 14:58
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:58
Outras decisões
-
04/12/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/12/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:41
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715595-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARNALDO PEREIRA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o provimento parcial do Agravo, remetam-se os autos à Contadoria para que efetue os cálculos nos termos prolatadas no acórdão de ID 168355801.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 15:02:08.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/08/2023 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:49
Outras decisões
-
14/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/08/2023 22:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2023 11:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:41
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/03/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/03/2023 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
13/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:32
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:32
Outras decisões
-
07/02/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 14:09
Juntada de Petição de impugnação
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:43
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/10/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 19:27
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/10/2022 14:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/10/2022 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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