TJDFT - 0704740-52.2014.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 14:02
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ADAILTON REGO NEGREIROS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de THIAGO BIONDI ALENCAR FEITOSA em 13/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:59
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:58
Outras decisões
-
01/12/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 09:36
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/11/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/11/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de THIAGO BIONDI ALENCAR FEITOSA em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 11:57
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:57
Outras decisões
-
08/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
24/09/2024 20:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704740-52.2014.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO BIONDI ALENCAR FEITOSA EXECUTADO: ADAILTON REGO NEGREIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC, com ressalva quanto ao entendimento anteriormente adotado por este Juízo, em observância ao que restou decidido pela Câmara de Uniformização, no Acórdão 1182990, publicado no DJE 5/7/2019, incidem, também, honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, coligir aos autos a planilha atualizada e detalhada de seu crédito, acrescida dos percentuais acima transcritos.
Após, retornem os autos conclusos, para prosseguimento do feito, nos moldes da decisão de ID 203978978. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:28
Outras decisões
-
22/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/08/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ADAILTON REGO NEGREIROS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ADAILTON REGO NEGREIROS em 14/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 12:45
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:54
Outras decisões
-
03/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/07/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de THIAGO BIONDI ALENCAR FEITOSA em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704740-52.2014.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO BIONDI ALENCAR FEITOSA EXECUTADO: ADAILTON REGO NEGREIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reativei o polo passivo.
Previamente à apreciação do pedido formulado sob ID 198824226, no tocante à manutenção do nome do devedor no “rol dos mal pagadores”, tendo em vista o não cumprimento do acordo entabulado entre as partes e homologado sob ID 179630288, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se pretende dar início à fase de cumprimento de sentença.
Se o caso, deverá coligir aos autos planilha atualizada do débito remanescente.
Cumprida a determinação retro, retornem os autos conclusos para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:13
Outras decisões
-
07/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/06/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/02/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/02/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2024 13:01
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ADAILTON REGO NEGREIROS em 01/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 17:35
Expedição de Carta.
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30/11/2023 02:33
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:59
Homologada a Transação
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23/11/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/11/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de ADAILTON REGO NEGREIROS em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 19:12
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:12
Outras decisões
-
20/10/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/10/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:40
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 18:16
Juntada de Certidão
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05/10/2023 18:14
Juntada de comunicações
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27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de THIAGO BIONDI ALENCAR FEITOSA em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 12:44
Juntada de Certidão
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19/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704740-52.2014.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO BIONDI ALENCAR FEITOSA EXECUTADO: ADAILTON REGO NEGREIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os métodos atípicos de cobrança devem estar relacionados com o caso concreto e devem ser aplicados somente quando houver indícios de que o devedor esteja ocultando patrimônio para não arcar com as suas obrigações, pois, do contrário, tais medidas não seriam coercitivas para a satisfação do crédito, mas apenas punitivas.
A possibilidade do adimplemento – ou seja, a existência de indícios mínimos que sugiram que a parte executada possui bens aptos a satisfazer a dívida – é premissa que decorre como imperativo lógico, pois não haveria razão apta a justificar a imposição de medidas de pressão na hipótese de restar provada a inexistência de patrimônio hábil a cobrir o débito.
Assim, considerando que a parte exequente não demonstrou que a parte executada possui patrimônio apto a saldar o débito e que existem sinais exteriores de ocultação deste patrimônio, indefiro o pedido de ID 170682561 - Pág. 1, quanto à apreensão e bloqueio da CNH do executado.
No mais, defiro o pedido formulado pela parte credora em petição de ID 170682561 - Pág. 1, quanto à expedição de ofício ao DETRAN/DF.
Assim, expeça-se ofício ao DETRAN/DF para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se algum dos veículos adiante descritos se encontram apreendidos: a) placa: OGJ1B57, placa anterior: OGJ1157, ano de fabricação/modelo: 2011/2012, chassi: 9A9DL01CPCBDT6344, marca/modelo: R/FEDERAL DF; b) placa: NKR3888, ano de fabricação/modelo: 2011/2011, chassi: 9A9CE01CPBBDT6619, marca/modelo: R/FEDERAL CA.
Vindo a resposta, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito.
Confiro a esta decisão força de ofício para tal finalidade, a ser encaminhada, de preferência, pela via eletrônica. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:25
Deferido em parte o pedido de THIAGO BIONDI ALENCAR FEITOSA - CPF: *04.***.*32-89 (EXEQUENTE)
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11/09/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2023 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704740-52.2014.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO BIONDI ALENCAR FEITOSA EXECUTADO: ADAILTON REGO NEGREIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certidão automática de ID 167609600, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, conforme se observa do termo a seguir.
Em relação aos veículos encontrados, observe o exequente que se houver indicação de veículo com restrições judiciais ou penhoras anteriores, cabe ao exequente diligenciar perante os Juízos que as determinaram e trazer aos autos documentos que comprovem que o valor do veículo é suficiente para quitar as obrigações anteriores e, ainda, que haverá saldo remanescente, evitando-se, assim, penhoras ineficazes; Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Ademais, tendo em vista o esgotamento dos meios ordinários de busca por bens passíveis de penhora, promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, a qual está salva em anexo (sigiloso). À secretaria do CJU para que permita o acesso às informações prestadas exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados, em razão do sigilo fiscal.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:49
Outras decisões
-
31/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/08/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de THIAGO BIONDI ALENCAR FEITOSA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704740-52.2014.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO BIONDI ALENCAR FEITOSA EXECUTADO: ADAILTON REGO NEGREIROS CERTIDÃO Visando atender à determinação retro do(a) MM.
Juiz(a): Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá intimar a parte exequente acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento nos moldes da decisão de ID 153268496.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 12:52:01. -
10/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:06
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/08/2023 08:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/07/2023 05:51
Recebidos os autos
-
29/07/2023 05:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de THIAGO BIONDI ALENCAR FEITOSA em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:43
Outras decisões
-
27/06/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/06/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de ADAILTON REGO NEGREIROS em 22/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de THIAGO BIONDI ALENCAR FEITOSA em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 13:13
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:13
Outras decisões
-
10/05/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/05/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2023 01:25
Decorrido prazo de ADAILTON REGO NEGREIROS em 05/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 09:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 02:02
Decorrido prazo de THIAGO BIONDI ALENCAR FEITOSA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 18:49
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 18:07
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:07
Outras decisões
-
08/03/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/03/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:43
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 10:26
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:26
Outras decisões
-
06/02/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/02/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
31/01/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 13:23
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 13:08
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 19:47
Recebidos os autos
-
27/07/2022 19:47
Outras decisões
-
19/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/07/2022 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
04/07/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 15:03
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Sentença em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 17:37
Recebidos os autos
-
20/01/2022 17:37
Homologada a Transação
-
19/01/2022 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
18/01/2022 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2022 15:36
Processo Desarquivado
-
18/01/2022 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2021 06:49
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
15/06/2021 15:29
Juntada de comunicações
-
11/06/2021 15:57
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 14:30
Expedição de Ofício.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 17:20
Recebidos os autos
-
08/06/2021 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
07/06/2021 22:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/06/2021 22:25
Processo Desarquivado
-
07/06/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 15:17
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de THIAGO BIONDI ALENCAR FEITOSA em 27/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 18:15
Recebidos os autos
-
17/05/2021 18:15
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
17/05/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
14/05/2021 19:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de THIAGO BIONDI ALENCAR FEITOSA em 13/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de THIAGO BIONDI ALENCAR FEITOSA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 18:53
Recebidos os autos
-
03/05/2021 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 21:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/04/2021 19:24
Recebidos os autos
-
26/04/2021 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
23/04/2021 09:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/04/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
11/04/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 06:13
Recebidos os autos
-
09/04/2021 06:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 17:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/04/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 11:49
Recebidos os autos
-
05/04/2021 11:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2021 16:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
11/03/2021 09:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ADAILTON REGO NEGREIROS em 09/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 16:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/02/2021 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 19:21
Expedição de Carta.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 18:24
Recebidos os autos
-
02/02/2021 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
21/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
19/01/2021 15:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/01/2021 18:45
Recebidos os autos
-
18/01/2021 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
14/01/2021 16:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/01/2021 16:12
Processo Desarquivado
-
14/01/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 18:45
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de THIAGO BIONDI ALENCAR FEITOSA em 15/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 19:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 10:45
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de THIAGO BIONDI ALENCAR FEITOSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:52
Recebidos os autos
-
13/05/2020 20:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
08/05/2020 18:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/05/2020 18:40
Recebidos os autos
-
08/05/2020 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
06/04/2020 13:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/03/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 04:01
Processo Desarquivado
-
09/10/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 13:45
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2018 21:30
Recebidos os autos
-
30/08/2018 21:30
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
30/08/2018 21:30
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
21/08/2018 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
21/08/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 20:08
Publicado Certidão em 20/08/2018.
-
20/08/2018 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 13:04
Decorrido prazo de THIAGO BIONDI ALENCAR FEITOSA em 13/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 16:38
Publicado Decisão em 06/08/2018.
-
03/08/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 17:13
Recebidos os autos
-
01/08/2018 17:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/07/2018 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
26/07/2018 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 03:15
Publicado Certidão em 25/07/2018.
-
24/07/2018 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2018 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2018 14:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2018 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2018 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2018 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 15:26
Expedição de Mandado.
-
09/07/2018 15:26
Expedição de Mandado.
-
09/07/2018 15:26
Juntada de mandado
-
09/07/2018 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 03:19
Publicado Certidão em 05/07/2018.
-
04/07/2018 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2018 18:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2018 18:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2018 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2018 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2018 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2018 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 14:28
Expedição de Mandado.
-
21/06/2018 14:28
Expedição de Mandado.
-
21/06/2018 14:28
Juntada de mandado
-
21/06/2018 14:22
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2018 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2018 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 13:26
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 13:26
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 13:26
Juntada de mandado
-
13/06/2018 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 19:50
Publicado Certidão em 08/06/2018.
-
08/06/2018 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2018 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2018 16:04
Expedição de Mandado.
-
25/05/2018 16:04
Expedição de Mandado.
-
25/05/2018 16:04
Juntada de mandado
-
23/05/2018 14:21
Recebidos os autos
-
23/05/2018 14:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/05/2018 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
21/05/2018 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 02:54
Publicado Certidão em 17/05/2018.
-
16/05/2018 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 17:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 19:05
Recebidos os autos
-
03/04/2018 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2018 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
29/03/2018 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 04:26
Publicado Decisão em 22/03/2018.
-
22/03/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 15:08
Recebidos os autos
-
20/03/2018 15:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/03/2018 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
16/03/2018 16:01
Processo Desarquivado
-
16/03/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2018 15:17
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2018 16:15
Recebidos os autos
-
06/02/2018 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2018 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
31/01/2018 10:00
Decorrido prazo de THIAGO BIONDI ALENCAR FEITOSA em 30/01/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 16:01
Publicado Certidão em 23/01/2018.
-
23/01/2018 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2018 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2017 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2017 06:18
Decorrido prazo de THIAGO BIONDI ALENCAR FEITOSA em 21/11/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2017 13:45
Expedição de Mandado.
-
16/11/2017 13:45
Expedição de Mandado.
-
16/11/2017 13:45
Juntada de mandado
-
10/11/2017 02:24
Publicado Decisão em 10/11/2017.
-
09/11/2017 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2017 18:27
Recebidos os autos
-
07/11/2017 18:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2017 21:20
Conclusos para decisão para FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
03/11/2017 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 02:23
Publicado Certidão em 31/10/2017.
-
30/10/2017 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2017 10:32
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 08:07
Decorrido prazo de THIAGO BIONDI ALENCAR FEITOSA em 04/10/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 02:36
Publicado Decisão em 27/09/2017.
-
26/09/2017 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2017 19:40
Recebidos os autos
-
22/09/2017 19:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2017 19:33
Conclusos para decisão para FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
15/08/2017 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 04:21
Publicado Certidão em 14/08/2017.
-
11/08/2017 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2017 14:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 16:41
Expedição de Alvará.
-
04/08/2017 10:57
Recebidos os autos
-
04/08/2017 10:57
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2017 10:19
Conclusos para decisão para FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
27/07/2017 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/07/2017 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2017 18:58
Expedição de Carta.
-
19/07/2017 18:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2017 02:41
Decorrido prazo de THIAGO BIONDI ALENCAR FEITOSA em 06/07/2017 23:59:59.
-
30/06/2017 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2017 16:40
Expedição de Carta.
-
29/06/2017 00:15
Publicado Certidão em 29/06/2017.
-
28/06/2017 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2017 10:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2017 02:46
Decorrido prazo de THIAGO BIONDI ALENCAR FEITOSA em 08/06/2017 23:59:59.
-
08/06/2017 03:36
Decorrido prazo de THIAGO BIONDI ALENCAR FEITOSA em 07/06/2017 23:59:59.
-
01/06/2017 00:08
Publicado Decisão em 01/06/2017.
-
31/05/2017 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2017 18:48
Recebidos os autos
-
29/05/2017 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2017 16:05
Conclusos para decisão para FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
29/05/2017 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2017 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2017 00:07
Publicado Decisão em 24/05/2017.
-
23/05/2017 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2017 18:40
Recebidos os autos
-
19/05/2017 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2017 20:40
Conclusos para decisão para FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
17/05/2017 20:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2017 04:14
Decorrido prazo de THIAGO BIONDI ALENCAR FEITOSA em 30/03/2017 23:59:59.
-
23/03/2017 00:06
Publicado Certidão em 23/03/2017.
-
22/03/2017 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2017 18:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2016 15:01
Recebidos os autos
-
15/12/2016 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2016 14:27
Conclusos para decisão para LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS
-
13/12/2016 00:07
Publicado Certidão em 13/12/2016.
-
12/12/2016 18:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2016 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2016 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2016 15:07
Juntada de Certidão
-
08/12/2016 00:33
Decorrido prazo de ADAILTON REGO NEGREIROS em 07/12/2016 23:59:59.
-
08/12/2016 00:33
Decorrido prazo de THIAGO BIONDI ALENCAR FEITOSA em 07/12/2016 23:59:59.
-
06/12/2016 16:05
Expedição de Alvará.
-
30/11/2016 00:01
Publicado Decisão em 30/11/2016.
-
29/11/2016 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2016 16:56
Recebidos os autos
-
25/11/2016 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2016 17:44
Conclusos para decisão para LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS
-
29/08/2016 17:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2016 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2016 00:02
Publicado Certidão em 22/08/2016.
-
19/08/2016 00:45
Decorrido prazo de ADAILTON REGO NEGREIROS em 17/08/2016 23:59:59.
-
19/08/2016 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2016 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2016 19:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2016 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2016 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2016 17:28
Expedição de Mandado.
-
15/07/2016 17:27
Expedição de Mandado.
-
15/07/2016 17:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2016 17:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2016 15:09
Expedição de Carta.
-
24/06/2016 15:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2016 15:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2016 14:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2016 15:25
Recebidos os autos
-
03/05/2016 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2016 14:23
Conclusos para decisão
-
25/04/2016 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2016 00:01
Publicado Certidão em 18/04/2016.
-
15/04/2016 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2016 16:55
Juntada de Certidão
-
05/04/2016 16:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2016 19:07
Recebidos os autos
-
29/01/2016 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2016 18:41
Conclusos para decisão
-
11/01/2016 14:18
Processo Desarquivado
-
07/01/2016 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2016 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2015 15:58
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2015 15:58
Processo Desarquivado
-
02/12/2015 15:43
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2015 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/11/2015 22:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
30/11/2015 16:13
Recebidos os autos
-
30/11/2015 16:13
Homologada a Transação
-
30/11/2015 14:22
Conclusos para julgamento
-
30/11/2015 14:22
Audiência Conciliação realizada - 30/11/2015 08:15
-
17/11/2015 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2015 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2015 14:38
Expedição de Mandado.
-
21/10/2015 16:22
Recebidos os autos
-
21/10/2015 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2015 15:14
Conclusos para despacho
-
20/10/2015 13:20
Audiência Conciliação realizada - 20/10/2015 08:55
-
20/10/2015 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2015 09:04
Audiência conciliação designada - 30/11/2015 08:15
-
29/09/2015 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2015 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2015 12:47
Expedição de Mandado.
-
01/09/2015 16:34
Audiência Conciliação realizada - 01/09/2015 15:30
-
01/09/2015 15:44
Audiência conciliação designada - 20/10/2015 08:55
-
24/07/2015 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2015 18:41
Audiência Conciliação realizada - 20/07/2015 16:10
-
20/07/2015 16:23
Audiência conciliação designada - 01/09/2015 15:30
-
13/07/2015 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2015 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2015 00:05
Publicado Certidão em 12/06/2015.
-
11/06/2015 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2015 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2015 16:06
Expedição de Mandado.
-
10/06/2015 16:02
Audiência conciliação designada - 20/07/2015 16:10
-
01/06/2015 20:58
Recebidos os autos
-
01/06/2015 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2015 10:54
Conclusos para despacho
-
29/05/2015 10:47
Juntada de petição
-
28/05/2015 21:10
Recebidos os autos
-
28/05/2015 21:10
Determinado o cancelamento da distribuição
-
26/05/2015 17:38
Conclusos para decisão
-
26/05/2015 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2015 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2015 00:03
Publicado Certidão em 20/05/2015.
-
19/05/2015 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2015 16:56
Audiência conciliação cancelada - 29/05/2015 09:35
-
15/05/2015 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2015 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2015 00:06
Publicado Certidão em 17/04/2015.
-
16/04/2015 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2015 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2015 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2015 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2015 16:19
Expedição de Mandado.
-
15/04/2015 16:18
Expedição de Mandado.
-
15/04/2015 16:15
Audiência conciliação designada - 29/05/2015 09:35
-
10/04/2015 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2015 11:21
Audiência Conciliação realizada - 31/03/2015 08:15
-
31/03/2015 18:52
Recebidos os autos
-
31/03/2015 18:52
Decisão interlocutória
-
26/03/2015 13:58
Conclusos para decisão
-
24/03/2015 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2015 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2015 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2015 00:05
Publicado Decisão em 23/03/2015.
-
20/03/2015 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2015 18:28
Recebidos os autos
-
18/03/2015 18:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2015 16:49
Conclusos para decisão
-
16/03/2015 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2015 00:05
Publicado Certidão em 13/03/2015.
-
13/03/2015 00:01
Decorrido prazo de THIAGO BIONDI ALENCAR FEITOSA em 12/03/2015 23:59:59.
-
12/03/2015 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2015 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2015 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2015 18:30
Expedição de Mandado.
-
03/03/2015 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2015 00:11
Publicado Certidão em 02/03/2015.
-
27/02/2015 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2015 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2015 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2015 15:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2015 15:05
Expedição de Mandado.
-
08/02/2015 00:11
Publicado Certidão em 04/02/2015.
-
08/02/2015 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2015 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2015 16:51
Audiência conciliação redesignada - 31/03/2015 08:15
-
02/02/2015 21:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2015 14:47
Publicado Certidão em 20/01/2015.
-
23/01/2015 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2015 00:52
Publicado Certidão em 20/01/2015.
-
22/01/2015 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2015 02:06
Publicado Certidão em 20/01/2015.
-
21/01/2015 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2015 16:54
Juntada de Certidão
-
22/12/2014 00:07
Publicado Certidão em 17/12/2014.
-
22/12/2014 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/12/2014 00:08
Publicado Certidão em 17/12/2014.
-
21/12/2014 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2014 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2014 10:56
Audiência conciliação designada - 09/02/2015 15:30
-
14/12/2014 17:09
Juntada de Petição de guia
-
04/12/2014 00:02
Publicado Certidão em 02/12/2014.
-
04/12/2014 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2014 04:58
Publicado Certidão em 02/12/2014.
-
02/12/2014 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2014 16:52
Audiência conciliação cancelada - 04/12/2014 14:10
-
01/12/2014 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2014 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2014 19:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2014 15:36
Expedição de Mandado.
-
24/11/2014 18:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2014 00:03
Publicado Certidão em 17/11/2014.
-
17/11/2014 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2014 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2014 16:38
Audiência conciliação designada - 04/12/2014 14:10
-
28/10/2014 16:38
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
28/10/2014 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2014
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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