TJDFT - 0710006-41.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 10:09
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de GRADBIL PORTOES AUTOMATICOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR GOMES DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:35
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 19:36
Recebidos os autos
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04/12/2023 19:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de GRADBIL PORTOES AUTOMATICOS LTDA em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 18:13
Juntada de Certidão
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09/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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19/10/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 15:13
Recebidos os autos
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06/10/2023 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2023 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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29/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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28/09/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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26/09/2023 15:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 02:49
Recebidos os autos
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25/09/2023 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710006-41.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CESAR GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: GRADBIL PORTOES AUTOMATICOS LTDA DECISÃO Recebo a emenda, diante da comprovação de domicílio do requerente e preenchimento dos requisitos para tramitação do feito na forma "Juízo 100% digital").
Ademais, defiro a tramitação prioritária do feito, nos termos do artigo 71 do Estatuto do Idoso.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/08/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:17
Outras decisões
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29/08/2023 14:17
Recebida a emenda à inicial
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28/08/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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24/08/2023 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710006-41.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CESAR GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: GRADBIL PORTOES AUTOMATICOS LTDA DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Ainda, verifico que, embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, não apresentou comprovante de residência.
Assim, intime-se a parte autora, para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (emitidos há no máximo 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, declaração de residência com reconhecimento em cartório, por exemplo, ou outro documento que se identifique o seu domicílio, exceto faturas de telefonia móvel), ou comprove/justifique a impossibilidade, sob pena de extinção do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
14/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
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10/08/2023 12:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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