TJDFT - 0706516-90.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 15:50
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de ERIVANDO ROQUE DE ARAUJO em 01/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:14
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706516-90.2023.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ERIVANDO ROQUE DE ARAUJO REU: AZIEL DA SILVA LEDO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
No caso vertente, a parte autora ajuíza ação de reintegração de posse c/c perdas e danos, na qual pretende a busca e apreensão do veículo MARCA VW - VOLKSWAGEN; MODELO GOL CITY (TREND) 1.0; CHASSIS 9BWAA05U6BP138400; PLACA JJJ5925; RENAVAM *02.***.*34-34; COR VERMELHA; ANO 10/10; COMBUSTÍVEL GASOLINA.
No caso, verifico a inadmissibilidade do processamento do feito pelo rito sumaríssimo dos Juizados Especiais, pois é evidente que o valor objeto da presente ação extrapola o teto de 40 (quarenta) salários mínimos previsto no art. 3º, inciso I, da Lei nº. 9.099/95.
Isso porque o Requerente financiou o veículo para o Requerido, por meio de operação financeira com o custo total de R$ 48.313,12 (quarenta e oito mil trezentos e treze reais e doze centavos), conforme ID 164490175, requerendo, ainda, indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intimado a apresentar emenda, pediu, também, a condenação do Requerido a pagar os débitos no valor de R$ 6.257,07 (seis mil duzentos e cinquenta e sete reais e sete centavos).
Embora tenha argumentado o valor do veículo com a tabela FIPE, há que se considerar não apenas o valor de mercado, mas também os custos envolvendo a operação financeira acompanham o veículo.
O pagamento parcelado do veículo é oneroso e impacta diretamente em seu valor final, pois se paga não apenas pelo bem, mas também pelo tempo.
Nesse sentido, como pretende o Autor reaver o veículo, o financiamento deve ser levado em conta, haja vista que embora implique em dívida, consubstancia-se, na verdade, em operação financeira de crédito.
Dessa forma, considerando que os valores que envolvem o bem em disputa ultrapassam a quarenta salários mínimos, a ação deverá ser proposta em vara cível da Justiça Comum.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, e o faço com fundamento no art. 3º, inciso I, e art. 51, inciso II, da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Santa Maria/DF, 4 de agosto de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
15/08/2023 15:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2023 18:06
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/08/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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31/07/2023 09:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2023 11:33
Recebidos os autos
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26/07/2023 11:33
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2023 01:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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25/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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