TJDFT - 0706839-59.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MANOEL TAKIS DA COSTA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 22:18
Juntada de Petição de impugnação
-
05/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 21:01
Recebidos os autos
-
10/03/2025 21:01
Outras decisões
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30/01/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
29/01/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 11:01
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:01
Outras decisões
-
16/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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16/04/2024 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/04/2024 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/10/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
27/09/2023 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0706839-59.2018.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo inventariante, FELIPE TAKIS DA COSTA, em desfavor das requeridas SUZI TAKIS DA COSTA e DÁLIA TAKIS DA COSTA OSAKO, filha e neta da inventariada, HELENA TAKIS, com o objetivo de reformar a decisão de ID. 165128710, proferida nos autos da ação nº 0706839-59.2018.8.07.0014, movida no Juízo da sucessão, a qual indeferiu a suspensão do inventário até a decisão final do processo referente à ação nº 0701200- 26.2019.8.07.0014, movida perante a Vara Cível do Guará/DF, onde é discutida a NULIDADE DA DOAÇÃO EM DINHEIRO REALIZADA POR ESCRITURA PÚBLICA no valor de R$ 676.000,00, quantia doado por HELENA TAKIS, inventariada, em favor de SUZI TAKIS DA COSTA (filha) e DÁLIA TAKIS DA COSTA OSAKO (neta), valores originários recebidos pela autora da herança, referente a um precatório de titularidade da falecida; e, por conseguinte, alega o agravante que, “(...) a manutenção do processo de inventário sem a suspensão diante de uma ação de nulidade de doação em curso pode comprometer a efetividade do resultado, tornando-o injusto e desproporcional (...)” e, ao final, “(...) requer a antecipação da tutela recursal, desde já, liminarmente, para reformar a decisão agravada, para fins de suspender o feito do inventário até a resolução da ação de nulidade de doação e com o deferimento da prestação de contas das requeridas (...)”. – (ID. 163266230).
Relatei.
DECIDO.
Nos termos previstos no art. 1.018 do CPC/2015, o agravo de instrumento possui juízo de retratação.
Nesse sentido, o juízo de retratação possibilita ao magistrado a quo, quem proferiu a decisão agravada, modificar o seu entendimento, levando em consideração as razões trazidas pelo agravante no recurso.
Ao exame das alegações da parte agravante, não vislumbro a ocorrência de motivos consistentes e prováveis para o exercício do Juízo de retratação que possibilite o provimento ao presente agravo de instrumento (ID. 163266230).
O que de fato pretende o agravante é rediscutir questão já decidida.
O Agravo de Instrumento não é dotado de efeito suspensivo automático (ope legis).
Isso significa dizer que fica a critério do relator, ao receber o recurso, atribuir o efeito suspensivo (ope judicis).
Sendo que, não consta dos autos a comunicação da decisão de concessão da tutela requerida ou do efeito aplicado in casu.
De tal modo que, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Nesse patamar, mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Assim, conheço do presente agravo e deixo de acolhê-lo.
Prossiga-se, até o julgamento final do recurso em questão.
P.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
11/08/2023 15:21
Indeferido o pedido de FELIPE TAKIS DA COSTA - CPF: *76.***.*57-00 (INVENTARIANTE)
-
07/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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07/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
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18/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
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17/07/2023 18:56
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:07
Deferido em parte o pedido de FELIPE TAKIS DA COSTA - CPF: *76.***.*57-00 (INVENTARIANTE)
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27/06/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
27/06/2023 17:09
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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26/06/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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30/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 20:15
Expedição de Alvará.
-
14/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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14/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 19:27
Recebidos os autos
-
11/04/2023 19:27
Deferido o pedido de FELIPE TAKIS DA COSTA - CPF: *76.***.*57-00 (INVENTARIANTE).
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24/02/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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23/02/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 19:21
Recebidos os autos
-
08/02/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
07/02/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/11/2022 18:46
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/11/2022 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 19:10
Expedição de Alvará.
-
28/07/2022 12:58
Recebidos os autos
-
28/07/2022 12:58
Deferido o pedido de
-
14/07/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/07/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 18:05
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/06/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 03:18
Juntada de Certidão
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08/04/2022 19:25
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2022 19:25
Desentranhado o documento
-
08/04/2022 19:25
Expedição de Alvará.
-
01/04/2022 20:13
Recebidos os autos
-
01/04/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MANOEL TAKIS DA COSTA em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 09:56
Recebidos os autos
-
21/02/2022 09:56
Deferido o pedido de
-
16/02/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/02/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 19:41
Recebidos os autos
-
09/02/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
30/12/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 13:17
Expedição de Ofício.
-
18/11/2021 19:06
Recebidos os autos
-
18/11/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/11/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 21:28
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 21:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 10:36
Expedição de Ofício.
-
02/09/2021 14:56
Recebidos os autos
-
02/09/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
22/07/2021 00:16
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 20:30
Expedição de Ofício.
-
14/07/2021 22:27
Recebidos os autos
-
14/07/2021 22:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2021 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
30/06/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2021 18:51
Recebidos os autos
-
30/05/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
06/05/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
11/04/2021 19:26
Recebidos os autos
-
11/04/2021 19:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/04/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
05/04/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 18:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
07/03/2021 10:30
Recebidos os autos
-
07/03/2021 10:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/02/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/02/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 22:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 22:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 03:50
Publicado Despacho em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
06/12/2020 09:33
Recebidos os autos
-
06/12/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
30/11/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:09
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 18:33
Expedição de Ofício.
-
05/10/2020 14:21
Recebidos os autos
-
05/10/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
30/09/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:06
Publicado Despacho em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 08:28
Recebidos os autos
-
04/09/2020 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
27/08/2020 20:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:35
Publicado Certidão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 13:02
Desentranhamento de documento (ID: 68908300 - Mandado)
-
03/08/2020 13:02
Movimentação excluída
-
03/08/2020 13:02
Desentranhamento de documento (ID: 68908314 - Mandado)
-
03/08/2020 13:02
Movimentação excluída
-
03/08/2020 13:02
Desentranhamento de documento (ID: 68908326 - Mandado)
-
03/08/2020 13:02
Movimentação excluída
-
03/08/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2020 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2020 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 17:25
Recebidos os autos
-
28/07/2020 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2020 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
27/07/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 18:14
Recebidos os autos
-
01/07/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de FELIPE TAKIS DA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
25/05/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 16:54
Recebidos os autos
-
22/05/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
18/05/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 19:10
Expedição de Ofício.
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 17:09
Recebidos os autos
-
03/04/2020 17:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/03/2020 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/03/2020 22:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 19:14
Publicado Despacho em 07/02/2020.
-
07/02/2020 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 13:40
Recebidos os autos
-
04/02/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
20/01/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 04:39
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 19:32
Recebidos os autos
-
27/11/2019 19:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
08/11/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 12:13
Publicado Despacho em 31/10/2019.
-
31/10/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 14:16
Recebidos os autos
-
29/10/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
02/10/2019 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2019 05:55
Decorrido prazo de CLAUDIA TAKIS DA COSTA em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 05:55
Decorrido prazo de SUZI TAKIS DA COSTA em 27/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 06:39
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 10:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 10:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2019 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 18:06
Expedição de Mandado.
-
30/07/2019 18:06
Juntada de mandado
-
30/07/2019 18:00
Expedição de Mandado.
-
30/07/2019 18:00
Juntada de mandado
-
11/07/2019 19:13
Recebidos os autos
-
11/07/2019 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2019 09:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 18:54
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2019 18:52
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2019 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/06/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 05:54
Publicado Certidão em 10/06/2019.
-
08/06/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 13:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/05/2019 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2019 18:45
Expedição de Mandado.
-
22/05/2019 18:45
Juntada de mandado
-
22/05/2019 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2019 18:43
Expedição de Mandado.
-
22/05/2019 18:43
Juntada de mandado
-
22/05/2019 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2019 18:38
Expedição de Mandado.
-
22/05/2019 18:38
Juntada de mandado
-
17/05/2019 11:17
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
17/05/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 04:52
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 15:58
Recebidos os autos
-
08/05/2019 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2019 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/04/2019 20:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 07:33
Decorrido prazo de FELIPE TAKIS DA COSTA em 29/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 03:49
Publicado Certidão em 22/03/2019.
-
21/03/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 21:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 18:22
Expedição de Termo.
-
19/03/2019 03:56
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 18:10
Recebidos os autos
-
12/03/2019 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2019 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2019 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2019 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2019 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
21/02/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 04:34
Publicado Decisão em 20/02/2019.
-
19/02/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 15:40
Recebidos os autos
-
15/02/2019 15:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/02/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
12/02/2019 22:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2019 10:35
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 18:00
Recebidos os autos
-
08/01/2019 18:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/12/2018 12:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - (em diligência)
-
03/12/2018 12:43
Juntada de Certidão
-
02/12/2018 21:22
Remetidos os Autos da(o) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
02/12/2018 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2018
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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