TJDFT - 0706447-98.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 17:06
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
21/09/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:48
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706447-98.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: IONE DAS GRACAS JESUS TAVARES SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor, dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD, no id. 167562886.
Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo. .
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 17 de agosto de 2023 18:07:47.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 09:11
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:11
Outras decisões
-
01/08/2023 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2023 19:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:24
Outras decisões
-
18/07/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/07/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:10
Decorrido prazo de IONE DAS GRACAS JESUS TAVARES em 29/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:32
Publicado Edital em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 13:53
Expedição de Edital.
-
05/05/2023 02:28
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:38
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 25.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 08:18
Recebidos os autos
-
15/04/2023 08:18
Outras decisões
-
28/03/2023 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:55
Outras decisões
-
22/03/2023 23:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/03/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:40
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 17:18
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 00:56
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 15:53
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2022 12:12
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 02:35
Publicado Certidão em 18/11/2022.
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21/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 16:40
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 22:01
Recebidos os autos
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17/10/2022 22:01
Decisão interlocutória - recebido
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17/10/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/10/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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