TJDFT - 0721227-07.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FABIANE CRISTINA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
02/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
26/05/2025 09:03
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/05/2025 04:15
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
25/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:50
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 19:50
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/04/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/04/2025 18:40
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FABIANE CRISTINA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:15
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
05/02/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
05/02/2025 07:29
Recebidos os autos
-
05/02/2025 07:29
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
16/12/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIANE CRISTINA DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
11/09/2024 09:39
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:39
Indeferido o pedido de FABIANE CRISTINA DA SILVA - CPF: *69.***.*92-48 (REU), PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 147 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES - CNPJ: 04.***.***/0001-07 (AUTOR)
-
10/07/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de FABIANE CRISTINA DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
28/05/2024 09:21
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/04/2024 04:20
Decorrido prazo de FABIANE CRISTINA DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
04/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/02/2024 17:55
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de FABIANE CRISTINA DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/01/2024 03:16
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721227-07.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 147 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REU: FABIANE CRISTINA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sem prejuízo, intime-se a advogado da parte requerida para regularizar sua representação processual. Águas Claras/DF, 8 de janeiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/01/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:36
Decorrido prazo de FABIANE CRISTINA DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
20/10/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:28
Publicado Edital em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
13/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 08:56
Recebidos os autos
-
10/10/2023 08:56
Deferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 147 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES - CNPJ: 04.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
03/10/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de ID. 171383069.
Intime-se a parte autora, com a advertência do art. 258 do CPC, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar detalhadamente (com informações dos endereços e dos respectivos IDs das respectivas diligências) se todos os endereços constantes dos autos, atribuídos à parte requerida/executada, já foram efetivamente diligenciados.
Em caso negativo, promova-se a citação da parte requerida/executada nos endereços ainda não diligenciados.
Caso todos os endereços já tenham sido diligenciados, retornem conclusos para apreciação do pedido de citação por edital.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2023 10:11
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:11
Indeferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 147 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES - CNPJ: 04.***.***/0001-07 (AUTOR)
-
12/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721227-07.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 147 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REU: FABIANE CRISTINA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista petição apresentada, aguarde-se o prazo descrito no final da certidão retro. Águas Claras/DF, 24 de agosto de 2023.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
25/08/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:20
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721227-07.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 147 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REU: FABIANE CRISTINA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 7 de agosto de 2023.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
07/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 10:32
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:32
Indeferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 147 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES - CNPJ: 04.***.***/0001-07 (AUTOR)
-
28/06/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
06/06/2023 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
13/04/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:39
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:21
Deferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 147 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES - CNPJ: 04.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
24/03/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
03/03/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
03/02/2023 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/02/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 17:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2023 16:20
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2023 08:05
Recebidos os autos
-
03/02/2023 08:05
Outras decisões
-
25/01/2023 07:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/01/2023 07:39
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/01/2023 00:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 09:26
Recebidos os autos
-
14/12/2022 09:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2022 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/11/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716994-35.2020.8.07.0020
Condominio Residencial Riviera
Aline Nascimento Felix de Araujo
Advogado: Jessy Mota Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2020 13:31
Processo nº 0047773-18.2013.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Antonio Jose Alves da Silva
Advogado: Marcelo Andrade Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2017 12:58
Processo nº 0702070-57.2022.8.07.0017
Condominio 19 - Riacho Fundo Ii - Etapa ...
Angela Ramos de Alcantara Alves
Advogado: Thaisa Caroline Farias Gorniak
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2022 17:53
Processo nº 0764755-06.2022.8.07.0016
Judite de Oliveira Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2022 11:50
Processo nº 0744591-65.2022.8.07.0001
Sandro Coelho Linhares Montalvao
Moara Bioestimulantes Agroambientais Ltd...
Advogado: Caio da Paixao Puga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2022 16:19