TJDFT - 0703941-25.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS POTIGUAR LTDA - EPP em 10/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:54
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
06/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:34
Juntada de consulta sisbajud
-
12/12/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/12/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/12/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/12/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/12/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/11/2024 17:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/11/2024 19:19
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS POTIGUAR LTDA - EPP em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de MESTRE ATACADISTA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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21/11/2023 07:23
Publicado Edital em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
14/11/2023 18:56
Expedição de Edital.
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10/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS POTIGUAR LTDA - EPP em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 03:17
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 01:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:18
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703941-25.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS POTIGUAR LTDA - EPP EXECUTADO: MESTRE ATACADISTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório de ID 146743065, fls. 47/48.
COMERCIAL DE ALIMENTOS POTIGUAR LTDA - EPP ajuizou em 10/06/2022, ação de execução fundado em títulos executivos extrajudiciais (duplicatas) contra MESTRE ATACADISTA LTDA.
Determinou-se a emenda à inicial para exclusão da planilha a multa de 3% (ID 128708159, fl. 27).
O requerente opôs embargos de declaração para esclarecer que a multa moratória de 3% está expressamente prevista nos boletos bancários vinculados às duplicatas (ID 131281521, fls. 30/32).
Requereu o acolhimento dos embargos e recebimento da inicial nos termos da inicial de ID 127696340, fls.3/7.
Os embargos de declaração foram negados.
A inicial foi parcialmente recebida, com o valor da causa de R$ 9.631,52 (10/6/2022), abatido o valor da multa.
Tentativa de citação da executada no endereço QN 5A Conjunto 2 Lote 5/6 Riacho Fundo II BRASÍLIA DF 71880-512, sem êxito (ID 137649010, fl. 41).
Acrescento que o pedido de citação por edital (ID 138833973, fl.45) foi indeferido pela decisão de ID 146743065, fls. 47/48, na qual foi determinada a realização de pesquisas de endereço.
Pesquisas realizadas pelo BANDI, SINESP/INFOSEG e SISBAJUD.
O exequente requereu a citação nos endereços AREA ADE 200 LOTE 25 CONJ 05 RECANTO DAS EMAS 72610-000 e QN 8E, CONJ 7, LT 13 2 - RIACHO FUNDO II Brasília DF Brasil - CEP 71880-512.
Foram expedidos mandados para cumprimento nos referidos locais indicados pelo credor, mas ambos sem êxito (ID 157893617, fl. 81 e ID 159891547, fl. 86).
Pugna o credor pela citação por edital.
DECIDO.
Inicialmente registro que em TODOS os mandados que forem expedidos no presente processo deve ficar em destaque (letra com fonte maior e em negrito) o nome do representante legal da empresa executada DANILO DE SÁ ANDRADE, pois a citação será realizada em seu nome, já que a empresa não está mais estabelecida no local indicado pelo credor na petição inicial.
Nas diligencias anteriores, os oficiais de justiça procuraram a pessoa jurídica (executada) e não a pessoa física (representante legal da empresa executada) as diligências deverão ser repetidas (com a ressalva acima).
Expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça, em pelo menos três oportunidades, sendo uma delas em horário especial, nos seguintes endereços: - AREA ADE 200 LOTE 25 CONJ 05 RECANTO DAS EMAS 72610-000 - QN 8E, CONJ 7, LT 13 2 - RIACHO FUNDO II Brasília DF Brasil - CEP 71880-512 Verifico, ainda, que alguns endereços encontrados nas pesquisas não foram diligenciados.
Expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça, em pelo menos três oportunidades, sendo uma delas em horário especial, nos seguintes endereços: - QNP 14, CONJ R, CS 21, CEILANDIA, CEP 72231-418 - QUADRA 300, LT 9, CEP 72620-159 - QUADRA QN 12B, CONJUNTO 1, LOTE 5, RIACHO FUNDO II 71881-630 Infrutíferas todas as diligências, fica deferida a citação editalícia da parte executada.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III do CPC.
Fica a parte citanda, desde já, advertida que não sendo apresentada resposta, ser-lhe-á nomeado como Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública do Distrito Federal, com fundamento no art. 72, inciso II do CPC.
Expeça-se o edital de citação, quando oportuno.
Transcorrido em branco o prazo do edital, remetam-se os autos à Curadoria Especial independentemente de nova conclusão.
Riacho Fundo/DF, 15 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 9 -
15/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:04
Outras decisões
-
13/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/07/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:46
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 19:16
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:16
Indeferido o pedido de COMERCIAL DE ALIMENTOS POTIGUAR LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
04/10/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
14/09/2022 15:24
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:24
Deferido em parte o pedido de COMERCIAL DE ALIMENTOS POTIGUAR LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
22/07/2022 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/07/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 17:03
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2022 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/06/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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