TJDFT - 0703478-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MAIRA GABRIELA DE FREITAS BARCELOS em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 07:28
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:46
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/08/2024 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2024 17:49
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/08/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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14/08/2024 17:14
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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12/08/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE TRINDADE LIMA em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:34
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:34
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 485, III e IV, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, em razão da falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como em razão do abandono do autor.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:23
Recebidos os autos
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27/06/2024 10:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/05/2024 04:44
Decorrido prazo de MAIRA GABRIELA DE FREITAS BARCELOS em 28/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de MAIRA GABRIELA DE FREITAS BARCELOS em 16/04/2024 23:59.
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22/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703478-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAIRA GABRIELA DE FREITAS BARCELOS REU: JOSE TRINDADE LIMA DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a citação do requerido.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, Inc.
III, § 1º, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/02/2024 13:25
Recebidos os autos
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16/02/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/12/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/12/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 10:09
Recebidos os autos
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05/12/2023 10:09
Outras decisões
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13/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/10/2023 04:21
Decorrido prazo de MAIRA GABRIELA DE FREITAS BARCELOS em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 09:57
Decorrido prazo de MAIRA GABRIELA DE FREITAS BARCELOS em 04/10/2023 23:59.
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15/08/2023 07:20
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703478-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAIRA GABRIELA DE FREITAS BARCELOS REU: JOSE TRINDADE LIMA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 7 de agosto de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
07/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
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06/07/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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19/06/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 12:31
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 15:11
Recebidos os autos
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29/05/2023 15:11
Recebida a emenda à inicial
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22/05/2023 20:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/05/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:14
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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25/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 10:49
Recebidos os autos
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20/04/2023 10:49
Determinada a emenda à inicial
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20/04/2023 10:49
Outras decisões
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29/03/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/03/2023 20:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2023 15:59
Recebidos os autos
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21/03/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
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03/03/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/02/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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