TJDFT - 0702648-10.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 18:39
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO VINUTO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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25/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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15/04/2025 17:52
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:52
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/04/2025 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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10/04/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/04/2025 14:13
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/03/2025 12:30
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:30
Outras decisões
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20/03/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/03/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/02/2025 17:21
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702648-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANTONIO VINUTO DA SILVA REU: MARIA MARGARIDA FERREIRA FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
INDEFIRO liminarmente o pedido para declaração de usucapião formulado pela ré em contestação, considerando que, embora a alegação possa ser analisada como matéria de defesa, a declaração de aquisição da propriedade deve ser feita por meio da via processual adequada e no foro competente.
No mais, o processo está devidamente instruído, sendo desnecessária a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Samambaia/DF, 6 de fevereiro de 2025.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 0/1 -
06/02/2025 17:50
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/09/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/09/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2024 17:37
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:37
Outras decisões
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28/08/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:32
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:32
Deferido o pedido de MARIA MARGARIDA FERREIRA FRANCO - CPF: *59.***.*95-68 (REU).
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14/09/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/09/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2023 23:56
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2023 07:39
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702648-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANTONIO VINUTO DA SILVA REU: MARIA MARGARIDA FERREIRA FRANCO CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 167968874) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 10 de agosto de 2023 14:09:14.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
10/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
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08/08/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
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03/07/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 08:16
Juntada de Certidão
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16/06/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 16:25
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 18:56
Recebidos os autos
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10/03/2023 18:56
Outras decisões
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23/02/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/02/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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