TJDFT - 0001650-10.1996.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 06:37
Juntada de Certidão
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28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de CREUSA FRANCISCA DOS SANTOS LIMA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de JOAO AURELIO DOS SANTOS LIMA em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:01
Publicado Portaria em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0001650-10.1996.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 18 de setembro de 2023 JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
18/09/2023 15:37
Juntada de portaria
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18/09/2023 15:32
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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13/09/2023 07:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2023 07:13
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LIMA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de JOAO AURELIO DOS SANTOS LIMA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de LEILA RAQUEL DOS SANTOS LIMA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCELO ADRIANO DOS SANTOS LIMA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de CREUSA FRANCISCA DOS SANTOS LIMA em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001650-10.1996.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CREUSA FRANCISCA DOS SANTOS LIMA HERDEIRO: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LIMA, LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA, JOAO AURELIO DOS SANTOS LIMA, MARCELO ADRIANO DOS SANTOS LIMA, LEILA RAQUEL DOS SANTOS LIMA INVENTARIADO(A): JOAO LIMA DA SILVA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de restauração de autos de inventário de bens deixados por João Lima da Silva, óbito ocorrido em 30/06/1996.
O inventário e partilha tramitaram neste juízo sob o número 37316/96, sentença de ID 136833855.
Foi determinada a intimação das partes, na pessoa dos advogados regularmente constituídos, para atendimento das providências outrora determinadas em ID 145664856.
Decorrido o prazo in albis, foi determinada a intimação pessoal dos herdeiros, com a advertência que o feito poderia ser extinto se não fosse atendido o chamamento judicial.
Embora devidamente intimados os requerentes, o prazo transcorreu sem que houvesse manifestação.
Em ID 1677663708 o Ministério Público oficiou por sua não intervenção no feito. É o relatório.
Decido.
Trata-se de procedimento de restauração de autos, em face do desaparecimento do processo n.º 37316/96.
Todavia, o presente procedimento deverá ser extinto sem julgamento do mérito.
Ocorre que, apesar de reiteradamente intimada a dar prosseguimento ao feito, a parte autora se manteve silente.
Dessa forma, embora regularmente intimada pessoalmente, a parte autora não promoveu o andamento do feito, de modo que resta patente a falta de interesse no prosseguimento do presente procedimento.
Assim, evidenciada a ausência de interesse processual das partes na restauração dos autos, é de rigor a extinção do procedimento, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, Código de Processo Civil, tendo em vista a inexistência de peças essenciais dos autos para recomposição do processo desaparecido.
Ante o exposto, determino o arquivamento do feito, com base no artigo 485, inciso VI, do CPC, sem resolução de mérito.
Custas como de lei.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023.
ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
16/08/2023 17:23
Recebidos os autos
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16/08/2023 17:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/08/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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07/08/2023 00:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/08/2023 01:26
Decorrido prazo de LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:32
Recebidos os autos
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02/08/2023 13:32
Outras decisões
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28/07/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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27/07/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 14:26
Recebidos os autos
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04/07/2023 14:26
Outras decisões
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04/07/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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04/07/2023 09:04
Juntada de Certidão
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de JOAO AURELIO DOS SANTOS LIMA em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de CREUSA FRANCISCA DOS SANTOS LIMA em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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06/06/2023 15:36
Recebidos os autos
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06/06/2023 15:36
Indeferido o pedido de CREUSA FRANCISCA DOS SANTOS LIMA - CPF: *34.***.*41-20 (REQUERENTE)
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11/05/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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11/05/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 16:32
Recebidos os autos
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27/04/2023 16:32
Recebida a emenda à inicial
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16/02/2023 14:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/02/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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14/02/2023 10:21
Juntada de Certidão
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14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:58
Decorrido prazo de CREUSA FRANCISCA DOS SANTOS LIMA em 13/02/2023 23:59.
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28/01/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LIMA em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 01:13
Decorrido prazo de CREUSA FRANCISCA DOS SANTOS LIMA em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 01:13
Decorrido prazo de JOAO AURELIO DOS SANTOS LIMA em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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19/12/2022 17:55
Recebidos os autos
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19/12/2022 17:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
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23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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21/09/2022 10:04
Juntada de Certidão
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21/09/2022 09:51
Juntada de Certidão
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21/09/2022 09:41
Classe Processual alterada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) para INVENTÁRIO (39)
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21/09/2022 09:06
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46)
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15/09/2022 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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