TJDFT - 0720669-50.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 14:55
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720669-50.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO SANTOS COELHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 190052407).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, via PIX (dados no ID 176020823), da seguinte forma: a) R$ 16.258,05 (dezesseis mil duzentos e cinquenta e oito reais e cinco centavos) a título de honorários de sucumbência e contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720669-50.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO SANTOS COELHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 19:32:30.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
17/01/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2024 19:03
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:02
Outras decisões
-
15/01/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720669-50.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO SANTOS COELHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID 174227038, providencie a Secretaria as diligências para o pagamento do valor restante.
Chamo o feito à ordem, pois verifico que o autor é pessoa não alfabetizada, conforme constou no laudo médico pericial, de modo que deverá juntar procuração por instrumento público e contrato de honorários com assinatura a rogo e de mais duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
09/01/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 23:06
Recebidos os autos
-
08/01/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2024 16:16
Desentranhado o documento
-
05/01/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/01/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:25
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 14:25
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/08/2023 16:38
Outras decisões
-
24/08/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720669-50.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO SANTOS COELHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 18:39:44.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
17/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:25
Outras decisões
-
05/06/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/05/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 18:23
Transitado em Julgado em 13/05/2023
-
19/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:14
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:22
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:45
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2023 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:01
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:43
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:59
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de JOAO SANTOS COELHO em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 20:33
Juntada de Petição de laudo
-
05/12/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:24
Juntada de intimação
-
02/12/2022 09:22
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2022 09:22
Desentranhado o documento
-
02/12/2022 09:14
Juntada de intimação
-
01/12/2022 02:24
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 16:26
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/10/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 16:45
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2022 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/09/2022 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:49
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 21:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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