TJDFT - 0722262-64.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722262-64.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAEL ALVES QUIRINO EXECUTADO: CARLOS FREDERICO DE SOUZA CUSTODIO DECISÃO 1.
Indefiro o pedido formulado no ID 247833155, uma vez que a informação é pública e pode ser obtida administrativamente pelo credor perante a autoridade registral. 2.
Retornem-se os autos à suspensão determinada na decisão de ID 169091269 - 18/08/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/08/2025 18:48
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:48
Indeferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE)
-
28/08/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 20:49
Recebidos os autos
-
08/08/2025 20:49
Indeferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE)
-
04/08/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 12:52
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:38
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:38
Deferido o pedido de CARLOS FREDERICO DE SOUZA CUSTODIO - CPF: *35.***.*32-04 (EXECUTADO).
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09/07/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/07/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES QUIRINO em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:00
Indeferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE)
-
24/06/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 20:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:03
Juntada de termo
-
30/09/2024 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2024 17:03
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:35
Outras decisões
-
16/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/09/2024 14:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/10/2023 22:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:09
Indeferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE)
-
29/08/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:03
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 08:50
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722262-64.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAEL ALVES QUIRINO EXECUTADO: CARLOS FREDERICO DE SOUZA CUSTODIO DECISÃO Considerando que esgotadas as tentativas de constrição patrimonial, defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 1.
Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Brasília/DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, às 14:40:39.
Documento Assinado Digitalmente -
22/08/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:27
Deferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE).
-
18/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:34
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722262-64.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAEL ALVES QUIRINO EXECUTADO: CARLOS FREDERICO DE SOUZA CUSTODIO DESPACHO 1.
Junte o exequente o extrato completo da pesquisa de imóveis, constando inclusive o sistema utilizado para a busca.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
10/08/2023 19:04
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 19:56
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:56
Indeferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE)
-
31/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES QUIRINO em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 20:28
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:28
Indeferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE)
-
29/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2023 17:45
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 19:07
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 21:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES QUIRINO em 25/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
09/02/2021 18:47
Recebidos os autos
-
09/02/2021 18:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:32
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
26/01/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES QUIRINO em 15/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 11:04
Recebidos os autos
-
21/08/2020 11:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 22:44
Expedição de Mandado.
-
24/03/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 09:30
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO DE SOUZA CUSTODIO em 02/03/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 10:16
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2019 07:47
Publicado Despacho em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 18:05
Recebidos os autos
-
30/08/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2019 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2019 03:45
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
22/08/2019 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 22:10
Recebidos os autos
-
20/08/2019 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 22:10
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2019 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2019 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2019 17:58
Recebidos os autos
-
19/08/2019 17:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 04:34
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 20:01
Recebidos os autos
-
02/08/2019 20:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/08/2019 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2019 18:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
02/08/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 16:23
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
02/08/2019 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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