TJDFT - 0731747-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731747-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: ERICA MUNIZ DO CARMO DESPACHO Expeça-se nova carta precatória de imissão na posse.
Diante do não cumprimento da ordem anterior (ID 249378474), solicite-se ao Juízo deprecado inserir na diligência a ordem, em caso de estrita necessidade, de cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
Fica intimado o arrematante para instruir o envio da diligência com os IDs dos documentos que devem acompanhar a deprecata, assim como a comprovação do recolhimento das custas pertinentes perante o Juízo Deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência.
O arrematante fica intimado, ainda, de que deverá acompanhar a distribuição da Deprecata e fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários ao cumprimento da determinação perante o Juízo Deprecado.
Cumprida a carta precatória ou, não sendo necessário o envio da diligência, caso o arrematante já esteja na posse do bem, retornem-se os autos conclusos para sentença de extinção do presente feito.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2025 02:38
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 14:10
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/09/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 08:34
Recebidos os autos
-
11/09/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2025 00:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:09
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731747-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: ERICA MUNIZ DO CARMO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido no documento de ID 237945800 sem manifestação da parte EXEQUENTE.
Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 30 de junho de 2025 às 08:55:37 EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
30/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
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21/05/2025 20:20
Recebidos os autos
-
21/05/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
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19/05/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 07:43
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 07:42
Expedição de Carta.
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24/03/2025 21:10
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/03/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731747-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: ERICA MUNIZ DO CARMO DESPACHO 1.
Vê-se no ID 224743426 a juntada do auto de arrematação devidamente assinado relativamente ao móvel penhorado no ID 19388478, registrado sob a matrícula n.º 30.416 perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca De Valparaíso de Goiás - GO), descrito como uma fração ideal de 0,002547792% da área do lote de terras nº 01 da Quadra 36, situado no Parque Esplanada II, Valparaiso de Goiás - GO, alienado por R$ 81.750,00 (IDs 224650034, 224650037 e 225214243). 2.
Não consta haver hipoteca ou outro ônus pendente sobre o imóvel. 3.
O comprovante de pagamento da comissão do Leiloeiro, no importe de R$ 4.087,50 consta nos IDs 224650032, 224650036 e 225213525. 4.
O autor apresentou, no ID 224780351 a planilha atualizada da dívida onde apontou o saldo devedor de R$ 11.929,86. 5.
A parte ré apresentou seus dados bancários no ID 22653943, onde requereu o levantamento do saldo remanescente. 6.
O arrematante comprovou, no ID 228595960 e respectivos anexos, o valor atualizado das dívidas de IPTU/TLP pendentes sobre o bem, conforme discriminado no edital de ID 217275936, no importe de R$ 1.466,01, para recolhimento até 17/3/225. À Secretaria: a.
Certifique o CJU o saldo disponível na conta judicial vinculada aos presentes autos, com a juntada do extrato respectivo. b.
Diante do decurso do prazo de 10 dias após a juntada do auto de arrematação, estabelecido no art. 903, §2, do CPC, expeça-se, COM URGÊNCIA, em favor do arrematante ofício de transferência quanto ao valor de R$ 1.466,01, para pagamento, até 17/3/225, das dívidas de IPTU pendentes sobre o imóvel.
Fica intimado o arrematante de que deverá comprovar a quitação das dívidas, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expedição da ordem de transferência do valor supra. c. expeçam-se, ainda, as seguintes ordens de levantamento: . alvará de levantamento quanto à comissão da Leiloeira, ou ofício de transferência, se apontados os dados bancários; . ofício de transferência em favor da parte autora quanto ao valor da dívida, no importe de R$ 11.929,86 (ID 224780350). d.
Vindo aos autos o comprovante de quitação dos valores acima mencionados, expeçam-se a necessária carta de arrematação e o mandado de imissão na posse. e.
Cumpridas as determinações supra, deverá o CJU certificar o saldo remanescente disponível nos presentes autos e, após, Após, oficiar aos demais juízos, pelo sistema Bandi, acerca de eventual saldo remanescente em favor da parte exequente, em cumprimento à determinação expressa no art. 1º do Provimento n. 30, de 5 de novembro de 2018.
Aguarde-se a resposta, pelo prazo de 3 (trinta) dias. f.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para apreciação da petição de ID 22653943, onde a executada pugnou pelo levantamento do saldo remanescente; e extinção do processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
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17/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 09:52
Recebidos os autos
-
13/03/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de IONEIDE MARIA FERNANDES SAMPAIO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 22:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 08:16
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2025 03:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2025 12:24
Juntada de Petição de auto de arrematação
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11/12/2024 11:54
Juntada de Certidão
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27/11/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ERICA MUNIZ DO CARMO em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:25
Publicado Edital em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:26
Expedição de Edital.
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28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 10:38
Recebidos os autos
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
22/10/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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22/10/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:37
Deferido o pedido de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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22/10/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731747-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: ERICA MUNIZ DO CARMO DECISÃO No ID 193884708 foi deferida a penhora do imóvel de matrícula n.º 30.416, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca De Valparaíso de Goiás - GO), descrito como uma fração ideal de 0,002547792% da área do lote de terras nº 01 da Quadra 36, situado no Parque Esplanada II, Valparaiso de Goiás - GO, de propriedade da executada Érica Muniz do Carmo, CPF *42.***.*99-17.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de divorciada.
Não consta haver hipoteca ou outro ônus pendente sobre o imóvel.
No ID 195092077, o autor comprovou a averbação da penhora na matrícula do imóvel - R-14=30.416.
O sr.
Oficial de Justiça Avaliador acostou no ID 198266420 a avaliação do imóvel, onde atribuiu ao bem o valor de R$ 109.000,00.
Diante do desinteresse de ambos os litigantes quanto à prova pericial deferida no ID 20140216 (IDs 211205434 e 211990926), HOMOLOGO o valor do imóvel em R$ 109.000,00, conforme laudo acima referido.
Faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para instruir o pedido de designação de hasta para alienação do imóvel, formulado no ID 199763779, com a planilha atualizada da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, comunique-se ao perito nomeado no ID 210485292 quanto à desistência da avaliação pericial do imóvel.
Preclusa esta decisão e cumpridas as determinações supra, retornem-se os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731747-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: ERICA MUNIZ DO CARMO DECISÃO No ID 193884708 foi deferida a penhora do imóvel de matrícula n.º 30.416, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca De Valparaíso de Goiás - GO), descrito como uma fração ideal de 0,002547792% da área do lote de terras nº 01 da Quadra 36, situado no Parque Esplanada II, Valparaiso de Goiás - GO, de propriedade da executada Érica Muniz do Carmo, CPF *42.***.*99-17.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de divorciada.
Não consta haver hipoteca ou outro ônus pendente sobre o imóvel.
No ID 195092077, o autor comprovou a averbação da penhora na matrícula do imóvel - R-14=30.416.
O sr.
Oficial de Justiça Avaliador acostou no ID 198266420 a avaliação do imóvel, onde atribuiu ao bem o valor de R$ 109.000,00.
Diante do desinteresse de ambos os litigantes quanto à prova pericial deferida no ID 20140216 (IDs 211205434 e 211990926), HOMOLOGO o valor do imóvel em R$ 109.000,00, conforme laudo acima referido.
Faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para instruir o pedido de designação de hasta para alienação do imóvel, formulado no ID 199763779, com a planilha atualizada da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, comunique-se ao perito nomeado no ID 210485292 quanto à desistência da avaliação pericial do imóvel.
Preclusa esta decisão e cumpridas as determinações supra, retornem-se os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:37
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:37
Outras decisões
-
23/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 19:38
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731747-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: ERICA MUNIZ DO CARMO DECISÃO Diante da impossibilidade de intimar o perito nomeado na decisão ID 201402161, nomeio em substituição o perito FRANKLIM RENATO BITTAR, corretor de imóveis, CPF *90.***.*87-04, telefones (61) 99965-3050 e (11) 91081-3108 e (61) 3242-5150, e-mail: [email protected], o qual possui cadastro ativo junto à corregedoria deste Tribunal.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
Intimem-se as partes acerca desta decisão, bem como, se o caso, arguir o impedimento/suspeição do(a) perito(a).
Prazo comum: 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo, intime-se o Perito para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos autos a proposta, intime-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, intime-se o Perito a contar do depósito.
Caso contrário, venham conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/09/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731747-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: ERICA MUNIZ DO CARMO DECISÃO Diante da impossibilidade de intimar o perito nomeado na decisão ID 201402161, nomeio em substituição o perito FRANKLIM RENATO BITTAR, corretor de imóveis, CPF *90.***.*87-04, telefones (61) 99965-3050 e (11) 91081-3108 e (61) 3242-5150, e-mail: [email protected], o qual possui cadastro ativo junto à corregedoria deste Tribunal.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
Intimem-se as partes acerca desta decisão, bem como, se o caso, arguir o impedimento/suspeição do(a) perito(a).
Prazo comum: 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo, intime-se o Perito para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos autos a proposta, intime-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, intime-se o Perito a contar do depósito.
Caso contrário, venham conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:09
Outras decisões
-
09/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:45
Outras decisões
-
29/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 11:01
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731747-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: ERICA MUNIZ DO CARMO DESPACHO A renda demonstrada no ID 204558794 refere-se ao salário inicial da carreira, não servindo de parâmetro para a análise da alegada hipossuficiência financeira.
Assim instrua a executada o pedido de gratuidade de justiça formulado no ID 204558792 com cópia do último contracheque, a fim de demonstrar sua renda atual.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2024 20:24
Recebidos os autos
-
18/07/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:46
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:46
Outras decisões
-
21/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:53
Decorrido prazo de ERICA MUNIZ DO CARMO em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 10:03
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:03
Outras decisões
-
14/06/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 10:52
Recebidos os autos
-
31/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 10:52
Outras decisões
-
28/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 18:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2024 15:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/05/2024 04:14
Decorrido prazo de ERICA MUNIZ DO CARMO em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 07:18
Recebidos os autos
-
19/04/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 07:18
Deferido o pedido de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:23
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 08:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/01/2024 11:26
Recebidos os autos
-
02/01/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ERICA MUNIZ DO CARMO em 02/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 13:10
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:10
Deferido em parte o pedido de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
19/09/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
04/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:13
Indeferido o pedido de ERICA MUNIZ DO CARMO - CPF: *42.***.*99-17 (EXECUTADO)
-
04/09/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2023 02:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:57
Decorrido prazo de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 11:35
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:35
Indeferido o pedido de ERICA MUNIZ DO CARMO - CPF: *42.***.*99-17 (EXECUTADO)
-
24/08/2023 11:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:34
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731747-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: ERICA MUNIZ DO CARMO DESPACHO Instrua a parte ré a impugnação de ID 167778677 com cópia do extrato da conta bancária atingida, contendo a movimentação financeira detalhada e contínua a partir de 30 (trinta) dias anteriores ao bloqueio judicial (20/6/2023), o qual deverá, igualmente, constar do documento.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo supra, manifeste-se a parte autora quanto à impugnação e em especial sobre o acordo referido pela executada.
Tudo feito, tornem-se os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
10/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2023 09:51
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:46
Deferido o pedido de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
28/06/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:42
Decorrido prazo de ERICA MUNIZ DO CARMO em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/05/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 20:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/02/2023 09:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2023 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/02/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/01/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 13:27
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/10/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:01
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 15:38
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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