TJDFT - 0706236-40.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
11/04/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 05:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706236-40.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANA SANTOS SIMONI REVEL: JOELMA DA ROCHA SENTENÇA Conforme decisão de ID 187517063: o juízo verificou que não houve impugnação da executada das penhoras realizadas em suas contas, razão pela qual deferiu a expedição de alvará de levantamento do valor de R$ 2.241,37, em 28/09/2023 (ID 173518322).
Em seguida, a secretaria do juízo juntou a certidão de ID 181218997, na qual afirmou que, além desse valor, há depositado judicialmente o importe de R$ 459,55, desde 01/06/2023 (ID 181218997).
No ID 181238922, o ofício com determinação de transferência de valores se referiu àquela quantia de R$ 2.241,37.
No ID 181601027, a exequente pede o levantamento do valor de R$ 459,55.
No ID 182395558, a executada noticia que transferiu diretamente para a exequente o valor de R$ 1.097,71, o qual seria suficiente para quitar o débito.
Intimada, a exequente não impugnou essa alegação de adimplemento da obrigação executada, bem como reiterou o pedido de levantamento do valor de R$ 459,55 (ID 182461728).
Acrescento que, na decisão de ID 187517063, o juízo intimou a executada para se manifestar sobre o pedido de levantamento do valor de R$ 459,55 pela exequente, sob pena de reputar a anuência.
Inicialmente, a executada não concordou com o pedido da exequente, conforme ID 188335461.
Mas, depois da alegação da exequente de que essa quantia seria necessária para a quitar a obrigação executada (ID 188354162), a executada concordou com as alegações da outra parte, conforme ID 188819014.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Oficie-se ao BRB, independentemente de preclusão, para que transfira esse valor de R$ 459,55, desde 01/06/2023 (ID 181218997), mais acréscimos, para a conta da exequente (BRB, agência 0263, conta 8449, GIOVANA SANTOS SIMONI COSTA, CPF *35.***.*40-49, ID 182461728).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
12/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
05/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706236-40.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANA SANTOS SIMONI REVEL: JOELMA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 177746567, o juízo verificou que não houve impugnação da executada das penhoras realizadas em suas contas, razão pela qual deferiu a expedição de alvará de levantamento do valor de R$ 2.241,37, em 28/09/2023 (ID 173518322).
Em seguida, a secretaria do juízo juntou a certidão de ID 181218997, na qual afirmou que, além desse valor, há depositado judicialmente o importe de R$ 459,55, desde 01/06/2023 (ID 181218997).
No ID 181238922, o ofício com determinação de transferência de valores se referiu àquela quantia de R$ 2.241,37.
No ID 181601027, a exequente pede o levantamento do valor de R$ 459,55.
No ID 182395558, a executada noticia que transferiu diretamente para a exequente o valor de R$ 1.097,71, o qual seria suficiente para quitar o débito.
Intimada, a exequente não impugnou essa alegação de adimplemento da obrigação executada, bem como reiterou o pedido de levantamento do valor de R$ 459,55 (ID 182461728).
Decido.
Em análise dos autos, não logrei êxito em identificar a origem desse valor de R$ 459,55.
Assim, fica a executada intimada para se manifestar sobre o pedido da exequente de levantamento dessa quantia.
Prazo: 5 dias.
Se a executada impugnar o pedido, dê-se vista à exequente para a resposta, no mesmo prazo.
Caso haja concordância da executada, oficie-se ao BRB, independentemente de preclusão, para que transfira esse valor de R$ 459,55, desde 01/06/2023 (ID 181218997), mais acréscimos, para a conta da exequente (BRB, agência 0263, conta 8449, GIOVANA SANTOS SIMONI COSTA, CPF *35.***.*40-49, ID 182461728).
Por fim, voltem os autos conclusos para a sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:58
Deferido o pedido de GIOVANA SANTOS SIMONI - CPF: *35.***.*40-49 (EXEQUENTE).
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30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de GIOVANA SANTOS SIMONI em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/01/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706236-40.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.2/2023, fica a parte exequente intimada a manifestar acerca da juntada de comprovante de pagamento retro, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de GIOVANA SANTOS SIMONI em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de JOELMA DA ROCHA em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:53
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:40
Outras decisões
-
09/11/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/11/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/10/2023 16:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/10/2023 10:11
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
03/10/2023 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2023 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2023 14:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/09/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/09/2023 03:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/09/2023 13:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2023 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706236-40.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE JOAB DA SILVA REVEL: JOELMA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE a Dra Giovana Santos Simoni Costa para emendar o pedido de cumprimento de sentença, a fim de recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Anote a substituição do polo ativo, devendo constar como exequente a Dra.
Giovana Santos Simonia Costa, CPF *35.***.*40-49.
Anote, ainda, a alteração do valor da causa para R$3.231,04.
Riacho Fundo/DF, 31 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
05/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 23:01
Recebidos os autos
-
31/08/2023 23:00
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/08/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:23
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706236-40.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE JOAB DA SILVA REVEL: JOELMA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE a exequente para carrear nova planilha com inclusão da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ora fixados em 10%.
Deverá, ainda, indicar bens passíveis de constrição e recolher as custas para a fase de cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Riacho Fundo/DF, 15 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
15/08/2023 19:56
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:55
Outras decisões
-
15/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de JOELMA DA ROCHA em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
17/04/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:37
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de JOELMA DA ROCHA em 19/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 17:01
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
06/10/2022 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2022 15:11
Transitado em Julgado em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JOELMA DA ROCHA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE JOAB DA SILVA em 08/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Sentença em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 12:13
Recebidos os autos
-
15/08/2022 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2022 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/06/2022 13:54
Decorrido prazo de JOSE JOAB DA SILVA - CPF: *47.***.*11-68 (EXEQUENTE) em 30/05/2022.
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de JOSE JOAB DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 18:05
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 13:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/01/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/01/2022 18:04
Decorrido prazo de JOSE JOAB DA SILVA - CPF: *47.***.*11-68 (AUTOR) em 14/12/2021.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de JOSE JOAB DA SILVA em 14/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de JOELMA DA ROCHA em 10/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 19:17
Expedição de Alvará.
-
09/09/2021 17:16
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2021 17:29
Recebidos os autos
-
02/09/2021 17:29
Outras decisões
-
29/07/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/07/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de JOELMA DA ROCHA em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 08:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 22:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/07/2021 02:30
Publicado AR - Aviso de recebimento em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 14:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/07/2021 13:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2021 13:29
Expedição de Ofício.
-
08/07/2021 14:14
Expedição de Ofício.
-
07/07/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 09:28
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/06/2021 14:00
Processo Desarquivado
-
11/06/2021 07:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 14:19
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de JOELMA DA ROCHA em 26/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 17:18
Recebidos os autos
-
13/04/2021 10:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2021 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
12/04/2021 13:35
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Contadoria - (em diligência)
-
12/04/2021 13:35
Transitado em Julgado em 09/03/2021
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de JOELMA DA ROCHA em 09/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:29
Publicado Sentença em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
08/02/2021 20:40
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
08/02/2021 11:11
Recebidos os autos
-
08/02/2021 11:11
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2021 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
12/01/2021 16:38
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/01/2021 16:31
Recebidos os autos
-
25/09/2020 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/09/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 16:21
Recebidos os autos
-
22/09/2020 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/07/2020 15:52
Decorrido prazo de JOELMA DA ROCHA - CPF: *50.***.*90-44 (RÉU) em 07/07/2020.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de JOELMA DA ROCHA em 07/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 13:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
05/06/2020 16:16
Juntada de ata
-
05/06/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 04:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 13:04
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 12:50
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
28/05/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 21:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 18:12
Recebidos os autos
-
26/05/2020 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2020 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/05/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 05:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 03:57
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 17:05
Audiência Conciliação cancelada - 01/04/2020 14:10
-
16/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 18:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
14/02/2020 18:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 18:32
Audiência Conciliação designada - 01/04/2020 14:10
-
13/02/2020 18:08
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
05/02/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 11:40
Classe Processual PROCESSO CAUTELAR (175) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/02/2020 18:55
Recebidos os autos
-
04/02/2020 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2020 09:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2020 06:14
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2020 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/01/2020 20:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2020 18:36
Desentranhamento de documento (ID: 52636323 - Documento do Veículo)
-
27/01/2020 18:20
Recebidos os autos
-
27/01/2020 18:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/01/2020 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/01/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 16:30
Recebidos os autos
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19/12/2019 16:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/12/2019 09:57
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
19/12/2019 09:53
Recebidos os autos
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19/12/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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19/12/2019 09:30
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
19/12/2019 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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