TJDFT - 0761513-73.2021.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo boas as contas relativa à substituição do veículo de titularidade do incapaz J.B.R.D.O.. -
14/09/2023 20:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 02:24
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 20:27
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:27
Determinado o arquivamento
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0761513-73.2021.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JOAO BOSCO RIBEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: CELIA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Colha-se parecer do Ministério Público.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
12/09/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/09/2023 22:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
08/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0761513-73.2021.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JOAO BOSCO RIBEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: CELIA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de pedido de expedição de ALVARÁ JUDICIAL para venda de veículo pertencente ao interditado, cuja jurisdição (sentença de mérito) foi devidamente prestada por este Juízo em 26/08/2022 (ID 134833541), inclusive com a certificação do trânsito em julgado (ID 135584526).
Com fundamento no poder geral de cautela do Juízo, entretanto, os presentes autos se mantiveram em tramitação quanto à definição da venda do referido bem, após a expedição dos alvarás de IDs 136029910 e 139277626.
Passados quase 12 (doze) meses da prolação da sentença, os autos permanecem em tramitação no aguardo da prestação de contas da referida venda, sem previsão de definição, posto que, em consulta ao RENAJUD, o referido veículo ainda se encontra vinculado ao interditado, conforme captura que se segue.
Pois bem.
Não há como manter a tramitação de um processo findo distribuído em 23/11/2021 e sentenciado em 26/08/2022, uma vez que recaem sobre o Poder Judiciário diversas responsabilidades, consubstanciadas em metas anuais estabelecidas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), entre elas a de julgar mais processos que os distribuídos e, por consequência, arquivá-los.
Ressalte-se que a nomeação do curador estabeleceu a ele os poderes de administrar bens e direitos do(a) interditado(a), inclusive previdenciários (se o caso), sendo que, em nenhuma hipótese, poderia alienar ou onerar quaisquer bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza que pertençam a(o) curatelado(a), sem que tenha autorização judicial para tanto, mediante pedido de alvará em ação autônoma distribuída a este Juízo por dependência, o que já foi definido nos presentes autos.
No mesmo diapasão, estão as contas a serem prestadas que deverá seguir em ação autônoma posto que, ao fim da análise pelo Setor de Perícias do MPDFT, serão julgadas boas ou não, por sentença de mérito, não sendo plausível a duplicidade de jurisdição quanto ao mesmo feito/distribuição.
Diante do exposto, uma vez que exaurida a jurisdição e aliado ao fato de que os pedidos incidentais (prestação de contas, alvará, autorização, etc.) são definidos em ações autônomas distribuídas por prevenção a este Juízo, bem como a constatação de que o próprio Ministério Público possui estrutura (Central de Curatelas) para os fins de contato com o(a) curador(a) em caso de desídia, devem os presentes autos seguirem ao arquivo, a fim de que a estatística deste Juízo reflita realmente os processos que se encontram em tramitação.
Arquivem-se em definitivo, portanto, estes autos.
Intime-se e dê-se vista.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
09/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:31
Determinado o arquivamento
-
08/08/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
08/08/2023 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2023 15:37
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
28/04/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 09:54
Recebidos os autos
-
19/12/2022 09:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/12/2022 20:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 15:07
Expedição de Alvará.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2022 18:28
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 21:21
Expedição de Alvará.
-
01/09/2022 18:34
Transitado em Julgado em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:57
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 22:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2022 05:59
Recebidos os autos
-
26/08/2022 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 05:59
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/08/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
07/07/2022 15:16
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
01/07/2022 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
06/06/2022 17:20
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
01/06/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:37
Recebidos os autos
-
23/02/2022 12:37
Deferido o pedido de
-
11/02/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
09/02/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:24
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 11:28
Recebidos os autos
-
13/12/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
30/11/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:19
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
24/11/2021 12:22
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 12:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
24/11/2021 12:12
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/11/2021 16:31
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/11/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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