TJDFT - 0733167-20.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 11:46
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:46
Deferido o pedido de GLAUCILENE ALMEIDA DANTAS - CPF: *49.***.*57-60 (EXEQUENTE).
-
06/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:27
Outras decisões
-
10/04/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JR CASTELLI MOVEIS LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
24/03/2025 18:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 12:23
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:23
Deferido o pedido de GLAUCILENE ALMEIDA DANTAS - CPF: *49.***.*57-60 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/11/2024 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2024 20:29
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:57
Deferido o pedido de GLAUCILENE ALMEIDA DANTAS - CPF: *49.***.*57-60 (EXEQUENTE).
-
10/10/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/10/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 20:17
Recebidos os autos
-
27/09/2024 20:17
Deferido o pedido de GLAUCILENE ALMEIDA DANTAS - CPF: *49.***.*57-60 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/09/2024 10:03
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/09/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/09/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:57
Deferido o pedido de GLAUCILENE ALMEIDA DANTAS - CPF: *49.***.*57-60 (EXEQUENTE).
-
26/07/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/07/2024 14:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:50
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME em 04/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:39
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/04/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/04/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/04/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 17:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/12/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:50
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 10:21
Recebidos os autos
-
29/11/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:57
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733167-20.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCILENE ALMEIDA DANTAS EXECUTADO: MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME DESPACHO A ré foi intimada a demonstrar o cumprimento da obrigação de cumprir a oferta veiculada em sua rede social da mesa retangular de base branca com seis cadeiras revestidas na cor cinza, conforme vídeo, pelo valor de oferta, no importe de R$ 1.399,00 (mil, trezentos e noventa e nove reais), e quedou-se inerte.
Diante da inércia da executada em não demonstrar nos autos o cumprimento voluntário da obrigação imposta em sentença, intimem-se as partes para dizerem se pretendem a conversão da obrigação em perdas e danos, no valor de R$ 2.599,00 (dois mil, quinhentos e noventa e nove reais), equivalente ao valor da mesa, não incluída na oferta, informado pela ré à autora.
Caso positivo, ou ocorrendo a inércia, ficará a obrigação convertida em perdas e danos, no importe de R$ 2.599,00 (dois mil, quinhentos e noventa e nove reais), prosseguindo-se o feito pelo rito da execução por quantia certa.
Assim, proceda-se à anotação do valor da causa atualizado junto ao sistema informatizado e intime-se a executada para pagar o débito, no prazo de 03 (três) dias.
Em caso de inércia, promova-se a consulta de ativos financeiros em nome do executado mediante diligência SISBAJUD, tornando-os indisponíveis até o limite do débito e intimando a parte executada na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica o valor bloqueado desde já convertido em penhora, ficando o Banco de Brasília - BRB, na pessoa do gerente geral, como depositário fiel da quantia constrita, devendo proceder à transferência da quantia para conta no Banco de Brasília, a disposição deste Juízo.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido em branco o prazo para defesa, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, no que toca ao valor bloqueado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Na hipótese de insucesso, fica autorizada, caso haja requerimento, a realização da diligência RENAJUD e a expedição de mandado de intimação, avaliação e penhora a ser cumprido no endereço da parte executada, caso se encontre atualizado.
Caso restem infrutíferas as tentativas de penhora acima, não sendo encontrados bens da parte executada passíveis de constrição, eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência SISBAJUD/RENAJUD deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Caso seja requerida nova diligência informando novo endereço ou novos bens, expeça-se o necessário.
Em havendo o adimplemento voluntário da obrigação por meio de depósito judicial, fica convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Em caso de inércia, não sendo encontrados bens e valores penhoráveis, arquive-se com as baixas necessárias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/10/2023 13:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/10/2023 08:24
Recebidos os autos
-
14/10/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733167-20.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCILENE ALMEIDA DANTAS EXECUTADO: MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada, MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME, intimada a cumprir a obrigação de fazer imposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Sentença.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
17/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 09:30
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
07/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:26
Decorrido prazo de GLAUCILENE ALMEIDA DANTAS em 21/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
18/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
18/06/2023 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2023 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/03/2023 01:16
Decorrido prazo de GLAUCILENE ALMEIDA DANTAS em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
07/03/2023 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 14:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/03/2023 00:19
Recebidos os autos
-
06/03/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2022 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 16:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/11/2022 18:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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