TJDFT - 0702701-09.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 09:38
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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11/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702701-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: RAYNER OVIDIO GAMA COELHO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face da petição apresentada pela parte exequente, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada automaticamente.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Após, adotadas as providências necessárias, dê-se a devida baixa e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/04/2024 00:36
Recebidos os autos
-
09/04/2024 00:36
Extinto o processo por desistência
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04/04/2024 03:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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13/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702701-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: RAYNER OVIDIO GAMA COELHO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida /executada restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
12/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
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27/02/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:34
Juntada de Certidão
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12/12/2023 16:55
Juntada de Certidão
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07/12/2023 17:23
Juntada de Certidão
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30/11/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 09:41
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:41
Outras decisões
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22/11/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 01:48
Recebidos os autos
-
17/10/2023 01:48
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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28/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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21/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702701-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: RAYNER OVIDIO GAMA COELHO DECISÃO Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte executada nos sistemas requeridos, tendo em vista que a parte exequente não demonstrou o exaurimento de todos os meios à sua disposição para identificação do paradeiro do demandado.
Com efeito, cabe à parte exequente, e não ao Juízo, a realização de diligências em busca do endereço da parte executada, sendo certo que a adoção de tais providências pela autoridade judicial deve ser sempre excepcional e subsidiária.
Outrossim, tais medidas não se coadunam com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade, cabendo à parte exequente ajuizar a sua ação em uma Vara Cível, caso deseje que o Juízo promova consultas em sistemas informatizados, podendo também, se for o caso, requerer a citação por edital ou por hora certa, incabíveis pelo rito da Lei 9.099/95.
Logo, concedo ao exequente o prazo final de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção do feito.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
04/09/2023 19:01
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:01
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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01/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702701-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: RAYNER OVIDIO GAMA COELHO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida /executada restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
18/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
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10/08/2023 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2023 11:07
Recebidos os autos
-
16/07/2023 11:07
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
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10/05/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 16:34
Juntada de Certidão
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13/04/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2023 19:48
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 12:57
Juntada de Certidão
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02/02/2023 12:49
Recebidos os autos
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02/02/2023 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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01/02/2023 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2023 18:51
Recebidos os autos
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31/01/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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30/01/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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