TJDFT - 0724562-33.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2025 02:32
Publicado Edital em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 15:00
Expedição de Edital.
-
15/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:05
Juntada de Certidão (leilão)
-
14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DELCIO CARLOS BASTOS NOGUEIRA FILHO em 13/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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04/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:27
Decorrido prazo de THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DELCIO CARLOS BASTOS NOGUEIRA FILHO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:27
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 15:03
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:03
Outras decisões
-
08/07/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:41
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:41
Deferido em parte o pedido de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
02/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:50
Deferido em parte o pedido de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
28/05/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
01/05/2025 14:56
Outras decisões
-
23/04/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DELCIO CARLOS BASTOS NOGUEIRA FILHO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:40
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:53
Outras decisões
-
18/02/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:56
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ENCOL em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DELCIO CARLOS BASTOS NOGUEIRA FILHO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 13/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
22/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 07:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 23:34
Recebidos os autos
-
15/10/2024 23:34
Outras decisões
-
11/10/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/10/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ENCOL em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO PAULO GUIMARAES RIBEIRO FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DELCIO CARLOS BASTOS NOGUEIRA FILHO em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724562-33.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: DELCIO CARLOS BASTOS NOGUEIRA FILHO EXECUTADO ESPÓLIO DE: THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: TERESA MARIA LEAO NOGUEIRA DECISÃO Transfira-se em favor do condomínio o valor do débito condominial (R$ 13.545,02 - id. 207562795), conforme determinado na decisão de id. 179192632.
Feito, libere-se o saldo remanescente da arrematação em favor do exequente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:22
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ENCOL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO).
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724562-33.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: DELCIO CARLOS BASTOS NOGUEIRA FILHO EXECUTADO ESPÓLIO DE: THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: TERESA MARIA LEAO NOGUEIRA DECISÃO Os débitos que ficarão sub-rogados no preço da arrematação são aqueles líquidos e vencidos anteriores à arrematação, acrescidos dos encargos legais e eventualmente convencionados em assembleia condominial.
Os encargos fixados em via judicial (honorários e multas) não estão incluídos no valor, ante a natureza pessoal da obrigação.
Assim, intime-se o Condomínio para que apresente nova planilha atualizada do débito condominial, utilizando como parâmetro os valores e índices de correção já apresentados junto ao id. 189782996, no prazo de 05 dias.
Vindo, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:40
Recebidos os autos
-
21/08/2024 09:40
Outras decisões
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DELCIO CARLOS BASTOS NOGUEIRA FILHO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de DELCIO CARLOS BASTOS NOGUEIRA FILHO em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DELCIO CARLOS BASTOS NOGUEIRA FILHO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2024 22:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724562-33.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: DELCIO CARLOS BASTOS NOGUEIRA FILHO EXECUTADO ESPÓLIO DE: THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: TERESA MARIA LEAO NOGUEIRA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 205125470 opostos pela parte interessada contra a decisão de id. 204774591.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Atente-se para o disposto na decisão de id. 195159982, a qual já deliberou sobre a matéria.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/07/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724562-33.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: DELCIO CARLOS BASTOS NOGUEIRA FILHO EXECUTADO ESPÓLIO DE: THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: TERESA MARIA LEAO NOGUEIRA DECISÃO Indefiro o pedido de id. 204466755, porquanto o edital de leilão foi claro ao estabelecer que a sub-rogação no preço da arrematação ocorreria em relação aos débitos anteriores ao leilão, in verbis: DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
Conforme planilha acostada aos autos (Id 158487935) os débitos de condomínio incidentes sobre o imóvel até o dia 03/05/2023 somavam a quantia de R$ 9.419,17 (nove mil quatrocentos e dezenove reais e dezessete centavos).
Ademais, as dívidas de condomínio são obrigações propter rem, ou seja, são obrigações emanadas em função do direito real de propriedade.
O adquirente de imóvel, possuindo justo título, responde pelos débitos advindos da propriedade do bem.
Nesse sentido, a obrigação aderida ao imóvel o acompanha e deve ser imputada ao atual proprietário que, no caso em análise, é o próprio arrematante, em razão da consolidação da propriedade decorrente da emissão na posse do imóvel no dia 06/03/2024 (id. 189219109).
Por fim, esclareço que não são de responsabilidade deste Juízo o êxito nas relações civis posteriores à imissão na posse travadas pelo arrematante e terceiro, porquanto a imissão na posse põe termo ao leilão judicial.
Aguarde-se a devolução do mandado de id. 196255509.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/07/2024 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:35
Indeferido o pedido de JOAO PAULO GUIMARAES RIBEIRO FERREIRA - CPF: *00.***.*82-06 (INTERESSADO)
-
18/07/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de DELCIO CARLOS BASTOS NOGUEIRA FILHO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 28/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 20:44
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 09:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 19:10
Recebidos os autos
-
01/05/2024 19:10
Outras decisões
-
24/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de DELCIO CARLOS BASTOS NOGUEIRA FILHO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 21:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/04/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/04/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:48
Outras decisões
-
14/03/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 21:32
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 21:32
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de DELCIO CARLOS BASTOS NOGUEIRA FILHO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 22/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:34
Recebidos os autos
-
24/11/2023 11:34
Outras decisões
-
23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de DELCIO CARLOS BASTOS NOGUEIRA FILHO em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:19
Outras decisões
-
17/10/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:35
Publicado Edital em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:15
Expedição de Edital.
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de DELCIO CARLOS BASTOS NOGUEIRA FILHO em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724562-33.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: DELCIO CARLOS BASTOS NOGUEIRA FILHO EXECUTADO ESPÓLIO DE: THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: TERESA MARIA LEAO NOGUEIRA DECISÃO Em razão do tempo exíguo para a conclusão dos procedimentos destinados à realização do leilão designado nestes autos, conforme pontuado pelo leiloeiro no id. 168263005, determino o cancelamento do leilão anteriormente agendado (1º pregão: 15/08/2023 e 2º pregão: 18/08/2023 - id. 162193810).
Remetam-se os autos ao NULEJ para redesignação de data.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2023 20:52
Recebidos os autos
-
15/08/2023 07:37
Publicado Edital em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/08/2023 19:22
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:22
Outras decisões
-
10/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/08/2023 14:28
Expedição de Edital.
-
10/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de DELCIO CARLOS BASTOS NOGUEIRA FILHO em 26/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 19:06
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 20:33
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:33
Outras decisões
-
16/05/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 12:43
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 22:14
Recebidos os autos
-
27/01/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/12/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:38
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 30/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 10:24
Recebidos os autos
-
04/11/2022 10:24
Deferido o pedido de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
15/09/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/09/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA em 28/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 22:12
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 06:59
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 19:11
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 17:20
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:20
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 11:35
Recebidos os autos
-
03/09/2021 11:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/09/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA em 09/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 11:36
Recebidos os autos
-
12/07/2021 11:36
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/07/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de DELCIO CARLOS BASTOS NOGUEIRA FILHO em 27/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 15:08
Recebidos os autos
-
17/05/2021 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/05/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 12:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 15:26
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/04/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 08:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 02:30
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 18/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 16:32
Recebidos os autos
-
22/02/2021 16:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/02/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 09:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 02:32
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 04/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
12/01/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA em 16/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2020 22:13
Mandado devolvido dependência
-
01/09/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 14:07
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 19:33
Expedição de Termo.
-
22/08/2019 15:20
Decorrido prazo de DELCIO CARLOS BASTOS NOGUEIRA FILHO em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 15:20
Decorrido prazo de THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA em 21/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 02:33
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2019 04:29
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 26/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 13:22
Recebidos os autos
-
26/07/2019 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2019 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/07/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 02:57
Publicado Despacho em 28/06/2019.
-
27/06/2019 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 16:05
Recebidos os autos
-
25/06/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2019 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/06/2019 18:44
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 03/06/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 02:44
Publicado Decisão em 20/05/2019.
-
17/05/2019 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 15:32
Recebidos os autos
-
15/05/2019 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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26/01/2019 03:45
Decorrido prazo de THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA em 25/01/2019 23:59:59.
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26/01/2019 03:45
Decorrido prazo de DELCIO CARLOS BASTOS NOGUEIRA FILHO em 25/01/2019 23:59:59.
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24/01/2019 12:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 02:29
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
04/12/2018 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 13:38
Recebidos os autos
-
29/11/2018 13:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/11/2018 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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20/11/2018 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/10/2018 02:21
Publicado Despacho em 26/10/2018.
-
25/10/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 16:52
Recebidos os autos
-
22/10/2018 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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27/09/2018 17:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/09/2018 02:24
Publicado Decisão em 06/09/2018.
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05/09/2018 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2018 18:05
Recebidos os autos
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30/08/2018 18:05
Decisão interlocutória - recebido
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22/08/2018 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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21/08/2018 23:16
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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21/08/2018 23:16
Juntada de Certidão
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21/08/2018 18:21
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
21/08/2018 18:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2018
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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