TJDFT - 0092009-81.2011.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:26
Outras decisões
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31/07/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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09/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
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29/04/2024 12:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO DANTAS DE CARVALHO em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 22:56
Recebidos os autos
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13/12/2023 22:56
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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12/12/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/08/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 21:02
Recebidos os autos
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24/07/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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26/12/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 02:25
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 15:10
Recebidos os autos
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01/12/2022 15:10
Determinado o arquivamento
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01/12/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/12/2022 14:08
Juntada de Certidão
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27/01/2022 15:52
Juntada de Certidão
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27/01/2022 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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03/11/2021 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/11/2021 15:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2021 23:59:59.
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30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO DANTAS DE CARVALHO em 29/09/2021 23:59:59.
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08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
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04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0092009-81.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAIMUNDO DANTAS DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/09/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
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22/08/2021 21:37
Recebidos os autos
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22/08/2021 21:37
Declarada incompetência
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19/08/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/08/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 21:05
Recebidos os autos
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28/07/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/06/2021 07:29
Juntada de Certidão
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25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 19:43
Recebidos os autos
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24/05/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/05/2021 07:44
Juntada de Certidão
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04/05/2020 18:53
Recebidos os autos
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04/05/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 22:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2019 23:59:59.
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16/12/2019 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/12/2019 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2019 09:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2019 09:15
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2019 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2019 11:02
Expedição de Mandado.
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07/11/2019 11:02
Juntada de mandado
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17/01/2019 15:33
Juntada de Certidão
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16/01/2019 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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