TJDFT - 0732365-33.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 22:37
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUSA BARBOSA em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
17/02/2025 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/02/2025 10:03
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUSA BARBOSA em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
10/12/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 08:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:51
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 19:39
Recebidos os autos
-
30/11/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 20:47
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/03/2024 11:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUSA BARBOSA em 02/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUSA BARBOSA em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:08
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:00
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:00
Indeferido o pedido de CBSERV - SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
29/11/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/11/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 20:41
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:41
Deferido o pedido de FLAVIO DE SOUSA BARBOSA - CPF: *46.***.*99-72 (EXECUTADO).
-
09/11/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732365-33.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CBSERV - SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: FLAVIO DE SOUSA BARBOSA DECISÃO Primeiramente, observa-se que a decisão determinando a penhora de percentual do salário do executado foi encaminhada ao órgão empregador sem aguardar a retificação da planilha pelo exequente, em que pese a determinação de id. 165201634.
Atente-se, a Secretaria.
Quanto ao mais, mantenho, no que tange à informação de id. 167877136 (interposição do AGI n. 0732353-80.2023.8.07.0000), a decisão agravada (de id. 165201634), por seus próprios fundamentos.
Por oportuno, ciente da decisão proferida em sede recursal, "in verbis": "Pelo exposto, CONFIRO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO ao recurso para reduzir o percentual a ser penhorado ao patamar de 15% (quinze por cento) do salário líquido percebido pelo executado junto à CAESB, a se realizar mensalmente mediante desconto em folha de pagamento, até a satisfação integral do débito." Oficie-se, urgentemente, ao órgão empregador/fonte pagadora (CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL), informando sobre a redução do percentual a ser penhorado para 15% do salário líquido do executado FLAVIO DE SOUSA BARBOSA (CPF: *46.***.*99-72), a se realizar mensalmente mediante desconto em folha de pagamento, até a satisfação integral do débito (R$ 19.027,53), conforme cálculo abaixo colacionado, feito a partir da planilha do exequente de id. 163392538, mas com o decote da quantia de R$ 3.015,34, transferida ao autor em 10/07/2013 (id. 164759938).
Para tanto, confiro à presente FORÇA DE OFÍCIO.
Correção Monetária Atualizado até: 10/07/2023 Juros Incidentes: A partir do(s) Valor(es) Devido(s) Percentual de Juros: 1,00% Valores Devidos Data do Valor Devido Valor Devido Fator CM Valor Corrigido Juros % Juros R$ Corrigido+Juros R$ 15/12/2022 16.593,80 1,03128116 17.112,87 7,00% 1.197,90 18.310,77 Subtotal 18.310,77 Acessórios R$ Multa - Percentual: 10,00% 1.831,07 Subtotal 20.141,84 Total Geral 20.141,84 Decotada a quantia de R$ 3.015,34, perfazendo a quantia de R$ 17.126,50.
Correção Monetária Atualizado até: 10/08/2023 Juros Incidentes: A partir do(s) Valor(es) Devido(s) Percentual de Juros: 0,5% e 1% Valores Devidos Data do Valor Devido Valor Devido Fator CM Valor Corrigido Juros % Juros R$ Corrigido+Juros R$ 10/07/2023 17.126,50 1,00000000 17.126,50 1,00% 171,26 17.297,76 Subtotal 17.297,76 Acessórios R$ Multa - Percentual: 10,00% 1.729,77 Subtotal 19.027,53 Total Geral 19.027,53 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 20:02
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:02
Outras decisões
-
09/08/2023 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUSA BARBOSA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 13:03
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:03
Deferido em parte o pedido de CBSERV - SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/07/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/07/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 16:57
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:57
Outras decisões
-
09/06/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/06/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 21:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de CBSERV - SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E COBRANCA EIRELI - ME em 23/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 12:43
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
28/01/2023 09:18
Recebidos os autos
-
28/01/2023 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/01/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 20:24
Recebidos os autos
-
11/01/2023 20:24
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
11/01/2023 20:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/12/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/12/2022 03:26
Decorrido prazo de CBSERV - SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E COBRANCA EIRELI - ME em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUSA BARBOSA em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUSA BARBOSA em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 19:27
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/11/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de CBSERV - SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E COBRANCA EIRELI - ME em 19/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 13:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 16:33
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/09/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 12:33
Recebidos os autos
-
02/09/2022 12:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/08/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
26/08/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 23:08
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2020 23:07
Transitado em Julgado em 26/05/2020
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUSA BARBOSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de CBSERV - SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E COBRANCA EIRELI - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 19:24
Recebidos os autos
-
24/04/2020 20:14
Homologada a Transação
-
23/04/2020 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/04/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2020 13:28
Expedição de Mandado.
-
20/11/2019 21:48
Decorrido prazo de CBSERV - SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E COBRANCA EIRELI - ME em 19/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2019 12:26
Decorrido prazo de CBSERV - SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E COBRANCA EIRELI - ME em 07/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 16:39
Recebidos os autos
-
04/11/2019 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2019 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/11/2019 02:49
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 04:07
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 14:24
Recebidos os autos
-
29/10/2019 14:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/10/2019 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/10/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 16:06
Recebidos os autos
-
24/10/2019 16:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/10/2019 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/10/2019 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712056-08.2017.8.07.0018
Flavio Jose da Rocha
Lindonjohnson Carlos Costa Rodrigues Sil...
Advogado: Flavio Jose da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2017 10:14
Processo nº 0704678-96.2020.8.07.0017
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Raimundo Alves de Oliveira
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2020 17:45
Processo nº 0000678-46.2014.8.07.0004
Elson de Holanda Cavalcante
Betania Lopes dos Santos
Advogado: Julyane Cristina Menezes dos Santos Cald...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2019 19:57
Processo nº 0710457-63.2019.8.07.0018
Aminadabia Franca Alves
Agencia de Fiscalizacao do Distrito Fede...
Advogado: Lucinete Maria Nascimento Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2019 19:39
Processo nº 0709306-23.2023.8.07.0018
Raimunda Francisca Silva de Pinho
Distrito Federal
Advogado: Bianca Fonseca Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 19:39