TJDFT - 0050669-73.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 07:55
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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05/07/2024 07:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) em 05/03/2024.
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05/03/2024 05:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
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06/12/2023 19:51
Recebidos os autos
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06/12/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 19:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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10/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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22/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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22/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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20/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 16:38
Recebidos os autos
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18/05/2023 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/05/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/05/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 13:57
Juntada de Certidão
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17/05/2022 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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11/05/2022 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/05/2022 18:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/02/2022 19:18
Recebidos os autos
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18/02/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2021 23:59:59.
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30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de RESIDENCE COMIDA CASEIRA LTDA - ME em 29/09/2021 23:59:59.
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30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de NEUZA DOS SANTOS ROSA em 29/09/2021 23:59:59.
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30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de GLAUCIA HYPOLITO em 29/09/2021 23:59:59.
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08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
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08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
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04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0050669-73.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RESIDENCE COMIDA CASEIRA LTDA - ME, GLAUCIA HYPOLITO, NEUZA DOS SANTOS ROSA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/09/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2021 23:59:59.
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22/08/2021 21:37
Recebidos os autos
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22/08/2021 21:37
Declarada incompetência
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19/08/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/08/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2021 23:59:59.
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10/06/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 17:16
Recebidos os autos
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08/06/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/06/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 09:21
Juntada de Certidão
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21/05/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 09:18
Juntada de Certidão
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18/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2021 23:59:59.
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22/01/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 14:55
Recebidos os autos
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21/01/2021 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
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21/01/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/01/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 08:50
Juntada de Certidão
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04/09/2020 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2020 23:59:59.
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07/08/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 22:52
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 15:58
Recebidos os autos
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06/07/2020 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
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26/06/2020 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2020 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/06/2020 07:49
Juntada de Certidão
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05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2020 23:59:59.
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11/05/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 08:48
Juntada de Certidão
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02/05/2018 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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