TJDFT - 0732501-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 19:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 11:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/06/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2024 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2024 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de MARCOS DIAS FERREIRA em 04/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732501-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCOS DIAS FERREIRA EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se a embargante sobre a extinção do feito em face da perda superveniente do objeto, juntando aos autos o termo de acordo celebrado entre as partes nos autos da execução.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:12
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:16
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:55
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/12/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de MARCOS DIAS FERREIRA em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 07:59
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 20:14
Recebidos os autos
-
01/12/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2023 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de MARCOS DIAS FERREIRA em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 23:24
Recebidos os autos
-
27/11/2023 23:24
Outras decisões
-
25/11/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
22/11/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
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07/11/2023 22:45
Recebidos os autos
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07/11/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 22:06
Recebidos os autos
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31/10/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 22:06
Outras decisões
-
10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de MARCOS DIAS FERREIRA em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732501-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCOS DIAS FERREIRA EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
27/09/2023 20:12
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732501-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCOS DIAS FERREIRA EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Ciente da Decisão de ID 170688420, proferida pela 3 ª Turma Cível no Agravo de Instrumento nº 0736062-26.2023.8.07.0000, a qual indeferiu pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso interposto em face da decisão de ID 168574512, a qual recebeu os embargos sem a concessão de efeito suspensivo.
Manifeste-se a parte embargante sobre a impugnação apresentada ao ID ID171106273.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
11/09/2023 20:26
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARCOS DIAS FERREIRA em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2023 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732501-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCOS DIAS FERREIRA EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; h) cópia da certidão de penhora, se houver; e i) a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
15/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:20
Outras decisões
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14/08/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/08/2023 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/08/2023 05:54
Recebidos os autos
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11/08/2023 05:54
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/08/2023 17:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 24/06/2019 11:15