TJDFT - 0756425-25.2019.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:06
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:04
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/07/2025 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:30
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/02/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 17:14
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 15:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 13:46
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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13/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 18:54
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 12:37
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/10/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/10/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FLAVIA GONCALVES DA COSTA em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756425-25.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIMAR DE SA ABREU EXECUTADO: FLAVIA GONCALVES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a ausência de impugnação à penhora, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.114,60, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente JULIMAR DE SA ABREU - CPF/CNPJ: *42.***.*55-15, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada, por WhatsApp, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a contraproposta apresentada pela parte exequente (entrada de R$ 1.114,60 + 19 parcelas de R$ 200,00) informando expressamente se aceita os seus termos e para, em caso positivo, promover o imediato depósito da primeira parcela, diretamente na conta do exequente no Banco do Brasil, Agência 1004-9, Conta corrente 2885-1 (Titular: Julimar de Sá Abreu) ou Chave Pix (CPF): *42.***.*55-15.
O pagamento das demais parcelas deverá ser realizado até o 6° dia útil de cada mês, diretamente na conta acima indicada.
Em caso de discordância, voltem conclusos para prosseguimento da execução. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/09/2024 14:10
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:10
Outras decisões
-
05/09/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/09/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756425-25.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIMAR DE SA ABREU EXECUTADO: FLAVIA GONCALVES DA COSTA DESPACHO Conforme documento de ID 206107856, a ordem de bloqueio de valores foi encerrada em 27/07/2024, estando liberadas as contas bancárias da executada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de ID 208040168 e indicar os dados bancários de sua titularidade, inclusive PIX com chave CPF, se houver, para a transferência dos valores.
Em caso de aceitação da proposta, deverá indicar os indicar os dados bancários de sua titularidade para que os valores sejam depositados diretamente em sua conta bancária.
Em caso de discordância, deverá apresentar demonstrativo atualizado do débito remanescente, no qual conste o decote dos valores penhorados, na data do efetivo bloqueio, e atualização do débito remanescente, e indicar bens da executada passíveis de penhora. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/08/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 17:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 10:47
Recebidos os autos
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01/08/2024 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756425-25.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIMAR DE SA ABREU EXECUTADO: FLAVIA GONCALVES DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que dê-se vista dos documentos de ID 200546140 à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 15:26:28 JOANNES RAPHAEL XAVIER SILVA -
03/07/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/06/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/06/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2024 14:24
Juntada de comunicação
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17/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 08:44
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:51
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:31
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:31
Outras decisões
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28/05/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/05/2024 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2024 22:37
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/05/2024 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2024 23:59.
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11/04/2024 14:21
Juntada de comunicações
-
11/04/2024 14:21
Juntada de comunicações
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10/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756425-25.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIMAR DE SA ABREU EXECUTADO: FLAVIA GONCALVES DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em consulta ao sistema BankJus, NÃO CONSTAM VALORES vinculados ao processo.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 12:06:41. -
13/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:00
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/03/2024 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756425-25.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIMAR DE SA ABREU EXECUTADO: FLAVIA GONCALVES DA COSTA DESPACHO Certifique-se quanto à existência de valores depositados em conta judicial vinculada aos autos.
Em caso negativo, intime-se, via Oficial de Justiça, o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS para que promova o bloqueio mensal e sucessivo de importância correspondente a 10% do benefício a ser recebido pela executada FLAVIA GONCALVES DA COSTA - CPF: *27.***.*15-49, a incidir depois dos descontos compulsórios alusivos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária, bem como de eventuais pensões alimentícias ou empréstimos consignados, até o montante de R$ 4.360,73, atualizado até 25/09/2023, conforme ID 173057676, cujos valores deverão ser transferidos a este Juízo, em conta vinculada aos presentes autos junto ao Banco de Brasília.
Prazo: 10 (dez) dias.
Advirta-se que, na forma do art. 77, IV, §1º do CPC, o descumprimento da ordem judicial importará no cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, a ser penalizada com multa de até vinte por cento do valor da causa, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do art. 77, §2º, do CPC, devendo o Oficial de Justiça anotar o nome e CPF do servidor intimado.
Atribuo à presente decisão força de mandado de intimação para tal finalidade.
Instrua-se com cópia de ID n. 123186189, 169389944 e 169391295.
Vindo a resposta, dê-se vista à parte exequente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/02/2024 10:34
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/02/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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16/01/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 12:33
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/12/2023 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/10/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756425-25.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIMAR DE SA ABREU EXECUTADO: FLAVIA GONCALVES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que já foi deferido o pedido da penhora do benefício previdenciário concedido à executada, conforme ID 123186189, e considerando o acordo homologado judicialmente, juntado sob ID 169391295, oficie-se ao Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS determinando o bloqueio mensal e sucessivo de importância correspondente a 10% do benefício a ser recebido pela executada FLAVIA GONCALVES DA COSTA - CPF: *27.***.*15-49, a incidir depois dos descontos compulsórios alusivos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária, bem como de eventuais pensões alimentícias ou empréstimos consignados, até o montante de R$ 4.360,73, atualizado até 25/09/2023, conforme planilha anexa, cujos valores deverão ser transferidos para este Juízo, em conta vinculada a estes autos.
Atribuo à presente decisão força de ofício para tal finalidade.
Encaminhe-se, preferencialmente, pela via eletrônica.
Instrua-se com cópia de ID n. 123186189, 169389944 e 169391295.
Vindo a resposta, dê-se vista à parte exequente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/09/2023 11:32
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:32
Deferido o pedido de JULIMAR DE SA ABREU - CPF: *42.***.*55-15 (EXEQUENTE).
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20/09/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/09/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:35
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756425-25.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIMAR DE SA ABREU EXECUTADO: FLAVIA GONCALVES DA COSTA DESPACHO Previamente à apreciação do pedido de ID 169389942, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/09/2023 12:56
Recebidos os autos
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12/09/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/08/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:41
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756425-25.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIMAR DE SA ABREU EXECUTADO: FLAVIA GONCALVES DA COSTA DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o ofício de ID 167180421 e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/08/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 13:09
Juntada de comunicações
-
31/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 13:29
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:29
Deferido o pedido de JULIMAR DE SA ABREU - CPF: *42.***.*55-15 (EXEQUENTE).
-
08/06/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/06/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 16:55
Juntada de comunicações
-
22/05/2023 15:55
Juntada de comunicações
-
22/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 12:34
Recebidos os autos
-
18/05/2023 12:34
Deferido o pedido de JULIMAR DE SA ABREU - CPF: *42.***.*55-15 (EXEQUENTE).
-
16/05/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2023 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 13:13
Juntada de comunicações
-
02/05/2023 22:54
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 14:05
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:05
Outras decisões
-
19/04/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/04/2023 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/04/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 12:57
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/03/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:24
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 20:53
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/03/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de JULIMAR DE SA ABREU em 11/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 12:08
Recebidos os autos
-
27/10/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/10/2022 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2022 17:20
Juntada de comunicações
-
06/10/2022 08:06
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 20:02
Recebidos os autos
-
03/10/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/09/2022 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 17:52
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/08/2022 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 12:23
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 14:06
Expedição de Ofício.
-
13/06/2022 15:47
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/06/2022 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de FLAVIA GONCALVES DA COSTA em 02/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 09:54
Recebidos os autos
-
02/05/2022 09:54
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/04/2022 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 11:09
Expedição de Ofício.
-
25/04/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
20/04/2022 11:42
Recebidos os autos
-
20/04/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 21:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
19/04/2022 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 17:27
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
08/04/2022 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de FLAVIA GONCALVES DA COSTA em 04/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 18:28
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/02/2022 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2022 20:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de FLAVIA GONCALVES DA COSTA em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 12:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 18:57
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/02/2022 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2022 13:40
Juntada de comunicações
-
03/02/2022 22:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 10:48
Expedição de Ofício.
-
31/01/2022 16:50
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
30/01/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:17
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2022 11:29
Recebidos os autos
-
26/01/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
25/01/2022 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2022 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 08:45
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 10:54
Recebidos os autos
-
14/01/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
13/01/2022 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2022 09:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de FLAVIA GONCALVES DA COSTA em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 11:27
Expedição de Carta.
-
09/12/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 14:37
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/12/2021 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:16
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 16:44
Recebidos os autos
-
24/11/2021 16:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2021 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/11/2021 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
18/11/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 16:26
Recebidos os autos
-
12/11/2021 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
04/11/2021 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2021 18:29
Recebidos os autos
-
03/11/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/11/2021 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2021 16:07
Recebidos os autos
-
28/10/2021 00:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
19/10/2021 15:03
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de JULIMAR DE SA ABREU em 15/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 00:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 17:07
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/10/2021 06:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de FLAVIA GONCALVES DA COSTA em 30/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 17:29
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 13:51
Recebidos os autos
-
31/08/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
24/08/2021 14:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/08/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2021 00:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 00:58
Expedição de Carta.
-
03/08/2021 00:07
Transitado em Julgado em 02/08/2021
-
02/08/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de FLAVIA GONCALVES DA COSTA em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de JULIMAR DE SA ABREU em 30/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
17/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 19:16
Recebidos os autos
-
13/07/2021 19:16
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2021 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
10/06/2021 13:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/05/2021 22:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 18:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
27/05/2021 18:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2021 17:00, CEJUSC-JEC-BSB.
-
26/05/2021 19:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:47
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 15:13
Audiência Conciliação designada em/para 27/05/2021 17:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
29/03/2021 14:27
Recebidos os autos
-
29/03/2021 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2021 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/03/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 17:32
Recebidos os autos
-
25/02/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/02/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 18:11
Audiência Conciliação não-realizada para 19/02/2021 17:00 #Não preenchido#.
-
18/02/2021 20:24
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 14:57
Audiência Conciliação designada para 19/02/2021 17:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
17/08/2020 07:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 10:59
Audiência Conciliação cancelada - 07/08/2020 17:00
-
06/08/2020 20:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 08:37
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 10:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 11:48
Audiência Conciliação designada - 07/08/2020 17:00
-
16/07/2020 07:59
Audiência Conciliação cancelada - 07/08/2020 14:20
-
07/07/2020 19:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2020 19:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2020 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 14:11
Audiência Conciliação designada - 07/08/2020 14:20
-
11/03/2020 03:28
Decorrido prazo de JULIMAR DE SA ABREU em 10/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 13:52
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2020 16:57
Recebidos os autos
-
04/03/2020 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2020 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/02/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
09/02/2020 20:15
Decorrido prazo de JULIMAR DE SA ABREU em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 17:29
Audiência Conciliação realizada - 21/01/2020 17:00
-
16/01/2020 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2020 14:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2019 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2019 15:36
Audiência conciliação designada - 21/01/2020 17:00
-
11/11/2019 15:36
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
11/11/2019 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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