TJDFT - 0735633-45.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 18:30
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
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14/09/2023 02:55
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735633-45.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELLDER PINTO DE OLIVEIRA SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Em primeiro lugar, torno sem efeito a decisão de bloqueio id.167892620.
A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 170028722.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 171159780.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
08/09/2023 18:02
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
08/09/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 17:47
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735633-45.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELLDER PINTO DE OLIVEIRA SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 01/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
28/08/2023 12:45
Juntada de Certidão
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28/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:19
Juntada de Certidão
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17/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735633-45.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELLDER PINTO DE OLIVEIRA SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 2.575,13 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e treze centavos), depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
14/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:35
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/08/2023 17:59
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/07/2023 02:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2023 02:03
Juntada de Certidão
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12/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
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04/04/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:12
Recebidos os autos
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04/04/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/03/2023 18:20
Expedição de Ofício.
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27/02/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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23/01/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 17:12
Juntada de Certidão
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23/01/2023 16:18
Recebidos os autos
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23/01/2023 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/11/2022 06:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/11/2022 06:35
Juntada de Certidão
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25/11/2022 18:06
Expedição de Ofício.
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24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de HELLDER PINTO DE OLIVEIRA SOUSA em 18/11/2022 23:59.
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22/11/2022 03:39
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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22/11/2022 03:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/11/2022 00:46
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:19
Recebidos os autos
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26/10/2022 11:19
Julgado procedente o pedido
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20/09/2022 13:53
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2022 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de HELLDER PINTO DE OLIVEIRA SOUSA em 19/09/2022 23:59:59.
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26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 09:19
Juntada de Certidão
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22/08/2022 19:58
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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05/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:01
Recebidos os autos
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05/07/2022 11:01
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2022 11:01
Decisão interlocutória - recebido
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04/07/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/07/2022 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2022 14:46
Recebidos os autos
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01/07/2022 14:46
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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