TJDFT - 0742827-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 15:33
Arquivado Provisoramente
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29/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
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21/08/2024 18:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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21/08/2024 18:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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02/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/06/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
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14/05/2024 08:28
Recebidos os autos
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14/05/2024 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/05/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ROSEMEIRE FEITOSA SIMPLICIO GUIMARAES em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742827-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSEMEIRE FEITOSA SIMPLICIO GUIMARAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
20/02/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 18:46
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/02/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2024 10:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/02/2024 10:05
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de ROSEMEIRE FEITOSA SIMPLICIO GUIMARAES em 26/01/2024 23:59.
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12/12/2023 03:37
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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05/12/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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05/12/2023 10:48
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:48
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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29/11/2023 08:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 08:02
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/11/2023 20:32
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2023 02:20
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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24/10/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742827-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSEMEIRE FEITOSA SIMPLICIO GUIMARAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e a emenda.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
Na oportunidade, deverá o réu, ainda, informar se concorda com a modalidade de trâmite processual "Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021)", com a ressalva que seu silêncio será considerado anuência tácita quanto à hipótese pleiteada pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
18/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:38
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:38
Outras decisões
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06/09/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/09/2023 18:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742827-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSEMEIRE FEITOSA SIMPLICIO GUIMARAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a autora a emendar a inicial, de sorte a juntar aos autos a declaração de reconhecimento de dívida emitida pela Secretaria de Saúde do DF – SES/DF, com valores correlatos à almejada cobrança.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
10/08/2023 15:37
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/08/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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