TJDFT - 0704344-66.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 18:03
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de MAXIMIANO MONTEIRO MAIA em 01/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704344-66.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAXIMIANO MONTEIRO MAIA REQUERIDO: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 159665822 - Certidão), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
14/08/2023 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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10/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/08/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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04/08/2023 15:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 00:22
Recebidos os autos
-
03/08/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/06/2023 11:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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