TJDFT - 0019936-71.2002.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERV DO BRB BANCO DE BRASILIA SA LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 22:19
Recebidos os autos
-
30/03/2025 22:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
28/03/2025 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 11:37
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
26/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERV DO BRB BANCO DE BRASILIA SA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
09/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 20:47
Recebidos os autos
-
19/12/2024 20:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
31/12/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 18:04
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/07/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 12:41
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 08:30
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
28/04/2021 17:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/04/2021 15:59
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2021 02:41
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERV DO BRB BANCO DE BRASILIA SA LTDA em 07/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/03/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:39
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0019936-71.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COOP HAB DOS SERV DO BRB BANCO DE BRASILIA SA LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, ainda, que decorreu o prazo de suspensão constante da decisão de ID. 42549543 página 39. Nos termos do inciso XL do art. 1º da Portaria VEF nº 03, de 23 de março de 2018, fica o Exequente intimado a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por abandono, consoante os termos do art. 485, III, do CPC. BRASÍLIA, DF, 21 de janeiro de 2021 14:58:34. ANA CAROLINE VIEIRA DA SILVA Servidor Geral -
21/01/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2019 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2019
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0044696-74.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Farani Participacoes Servico S/A
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2019 07:08
Processo nº 0756130-85.2019.8.07.0016
Distrito Federal
Cervejaria Petropolis S/A
Advogado: Otto Medeiros de Azevedo Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:57
Processo nº 0036307-66.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Arantes Comercial de Lubrificantes LTDA
Advogado: Manoel Batista de Oliveira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:32
Processo nº 0011652-04.2017.8.07.0016
Wal Mart Brasil LTDA
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2019 14:40
Processo nº 0015113-10.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Newton Arantes Alves
Advogado: Manoel Batista de Oliveira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 01:13