TJDFT - 0015113-10.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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10/01/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:27
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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15/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
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01/03/2023 18:15
Recebidos os autos
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01/03/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de NEWTON ARANTES ALVES em 26/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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29/08/2022 10:05
Recebidos os autos
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29/08/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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19/04/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 09:24
Recebidos os autos
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10/03/2022 09:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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26/01/2022 15:17
Juntada de Petição de impugnação
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30/11/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/09/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 14:32
Recebidos os autos
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09/09/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 14:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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02/09/2021 08:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/08/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/08/2021 11:20
Juntada de Petição de pedido de suspensão de execução fiscal sem renúncia de prazo
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03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de NEWTON ARANTES ALVES em 02/08/2021 23:59:59.
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29/06/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 11:22
Juntada de Certidão
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21/06/2021 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2021 02:41
Decorrido prazo de ARANTES COMERCIAL DE LUBRIFICANTES LTDA em 07/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:41
Decorrido prazo de NEWTON ARANTES ALVES em 07/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:41
Decorrido prazo de DAYSE ARANTES ALVES em 07/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 12:08
Mandado devolvido dependência
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01/03/2021 01:13
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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26/02/2021 11:19
Expedição de Mandado.
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29/01/2021 11:10
Juntada de Certidão
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28/01/2021 20:36
Recebidos os autos
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28/01/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 02:39
Publicado Certidão em 26/01/2021.
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26/01/2021 02:39
Publicado Certidão em 26/01/2021.
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25/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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25/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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25/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0015113-10.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ARANTES COMERCIAL DE LUBRIFICANTES LTDA, DAYSE ARANTES ALVES, NEWTON ARANTES ALVES C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Por fim, em razão da petição de ID 43100044 - Pág. 55, certifico que faço os presentes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de janeiro de 2021 15:20:59.
KARLA DE CARVALHO VASCONCELLOS Servidor Geral -
21/01/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/01/2021 15:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2019 06:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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