TJDFT - 0701230-49.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 23:12
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 23:11
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de RODRIGO MOTA FERNANDES em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 03:02
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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29/01/2024 02:49
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701230-49.2023.8.07.0005 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) SENTENÇA Cuida-se de ação de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74), proposta por REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO PEREIRA DOS SANTOS, em face de REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, todos devidamente qualificados no processo epígrafe.
Determinada a emenda à inicial (id. 173487103), a parte autora não atendeu a ordem, conforme certidão de ID 184462645.
Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I, do mesmo diploma processual civil.
Custas pela parte autora.
Entretanto, em razão do benefício da gratuidade de justiça (ID 156467050), fica suspensa a exigibilidade das verbas.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
24/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:55
Indeferida a petição inicial
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24/01/2024 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
24/01/2024 00:33
Juntada de Certidão
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27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0701230-49.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, retifique-se o polo passivo, para que conste no polo ativo os herdeiros indicados no id 148108920, e no polo passivo o de cujus, além de EDNA RODRIGUES DA ROCHA como inventariante.
Emende-se, ainda, a petição inicial, no prazo de 15 dias, para instruir o feito com os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: - Certidão de óbito do herdeiro pré-morto Maria Rodrigues da Rocha.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em relação aos documentos de id 157800234 e 158399073, bem como sobre eventual incompetência deste Juízo quanto ao pedido de liberação de valores junto ao INSS, visto que havendo havendo resistência administrativa, esta autarquia federal deve ocupar o polo passivo, atraindo a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I da CF.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
28/09/2023 10:38
Recebidos os autos
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28/09/2023 10:38
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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30/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0701230-49.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO PEREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, deste Juízo, intimo à parte autora, para que tenha ciência de todo o processo, inclusive quanto aos documentos anexados e expedidos, bem como em relação ao resultado das diligências realizadas, devendo se manifestar e dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias.
Planaltina - DF, 10 de agosto de 2023 15:06:20. (assinado eletronicamente) RICARDO HUMBERTO DE OLIVEIRA LIMA Diretor de Secretaria -
10/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
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04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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06/07/2023 17:02
Recebidos os autos
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06/07/2023 17:02
Deferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU).
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02/06/2023 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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29/05/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 00:07
Juntada de Certidão
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07/05/2023 23:45
Juntada de Certidão
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25/04/2023 18:32
Recebidos os autos
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25/04/2023 18:32
Deferido o pedido de JOAO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *22.***.*54-53 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
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24/04/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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31/01/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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