TJDFT - 0707233-52.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:59
Juntada de consulta renajud
-
02/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:31
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 19:23
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/03/2025 19:23
Homologada a Transação
-
27/02/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
16/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:57
Deferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
02/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JUDKAL COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
29/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:02
Indeferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
11/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 17/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 03/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:27
Decorrido prazo de JUDKAL COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 16:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707233-52.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO RCI BRASIL S.A EXECUTADO: JUDKAL COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA BANCO RCI BRASIL S.A opõe embargos de declaração contra a decisão de ID 176785438, que rejeitou a impugnação à penhora do valor de R$ 75.733,43 e deferiu a penhora, por termo nos autos, de três veículos.
Bloqueios RENAJUD juntados nos IDs 177245909 a 177245918.
Nas razões dos embargos de ID 180429682, o embargante, exequente, suscita erro material na decisão, ao argumento de que constou o levantamento da quantia penhorada pela executada e não por si (exequente).
Por oportuno, registro a juntada da decisão proferida nos autos dos embargos de terceiro n.º 0700797-72.2024.8.07.0017, desde juízo (ID 185929749), com deferimento parcial do pedido de tutela antecipada para manter a parte embargante na posse do veículo RENAULT/DUSTER, placa REH2B17, mantendo-se, contudo, a restrição de alienação dessa coisa.
Decido.
Não conheço dos embargos opostos, porquanto intempestivos.
Não obstante, reputo ser o caso de sanar o erro material apontado.
Tendo sido rejeitada a impugnação à penhora, o levantamento da quantia penhora é pela parte exequente, que é o BANCO RCI BRASIL S/A e não a JUDKAL.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos.
Lado outro, corrijo o erro material apontado.
Onde se lê "após a preclusão, defiro o levantamento do valor de R$ 75.733,43, mais acréscimos (ID 167459547) ao exequente JUDKAL COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA – ME", leia-se "após a preclusão, defiro o levantamento do valor de R$ 75.733,43, mais acréscimos (ID 167459547) ao exequente BANCO RCI BRASIL S/A" a ser transferido para a conta indicada pelo exequente (MAC BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 10.***.***/0001-29 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 1719, OP: 003, CONTA CORRENTE: 1678-7), (ID 167459547).
Escritório outorgado de poderes para (receber e dar quitação no ID 123552373, fl. 110).
No entanto, o substabelecimento de ID 123552373, fl. 110 teve validade até dia 30/6/2022, razão por que mister seja um válido juntado aos autos, em até 15 dias, sob pena de expedição de alvará de levantamento em favor do BANCO RCI BRASIL S/A, sem autorização de levantamento pelo escritório ou seus patronos.
Indique o exequente fiel depositário e local onde os veículos se encontram para remoção.
Prazo de 15 dias.
Anote a baixa da restrição de circulação e mantenha-se apenas a de transferência de ID 177245909 (RENAULT/DUSTER, placa REH2B17).
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
27/02/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/02/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de JUDKAL COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - ME em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 28/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:35
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707233-52.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 165791515 - Decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: a) 167609383 - Certidão de transferência parcial de valores (SISBAJUD) - PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
O valor bloqueado de R$ 75.733,43 foi transferido. b) 168090875 - Certidão de desbloqueio de valores (SISBAJUD) c) 168263746 - Recibo (Sisbajud) (20.***.***/3483-12 10082023.pdf) – SEM RESPOSTA ATÉ A PRESENTE DATA Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo), 168277080 - Certidão (INFOSEG) A parte requerida manifestou-se no ID 168263037 - Impugnação (Impugnação a penhora) (Impugnação à penhora).
Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre id acima referido, bem como que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 5 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
10/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:48
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2023 13:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/08/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
07/08/2023 12:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/08/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/08/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
31/07/2023 14:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/07/2023 19:44
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/06/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 19/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:24
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 03/05/2023.
-
04/05/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 03/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:44
Decorrido prazo de JUDKAL COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-81 (EXECUTADO) em 17/02/2023.
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de JUDKAL COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - ME em 17/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 15:12
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/11/2022 15:02
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:02
Deferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR).
-
16/10/2022 11:37
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/09/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/09/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:32
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR) em 05/09/2022.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 05/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:38
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR) em 25/05/2022.
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 25/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 11/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de JUDKAL COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - ME em 21/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 09/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 13:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 19:50
Recebidos os autos
-
28/01/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 19:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 19:50
Concedida a Medida Liminar
-
03/01/2022 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/12/2021 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2021 19:11
Recebidos os autos
-
17/11/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 19:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/10/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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