TJDFT - 0706608-83.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 19:29
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
17/08/2024 09:01
Recebidos os autos
-
17/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 09:00
Indeferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
-
17/08/2024 09:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/07/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/07/2024 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 10:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:31
Outras decisões
-
29/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/04/2024 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706608-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: SAULO RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuíza ação contra SAULO RODRIGUES DOS SANTOS.
Citado, o executado não promoveu o pagamento espontâneo e nem apresentou embargos.
A penhora online restou parcialmente frutífera, efetuado o bloqueio de R$ 2.916,10 na conta da parte executada junto ao NU PAGAMENTOS (ID n. 190228441) Pela petição de ID n. 189882761 a parte executada requer o desbloqueio da importância que foi bloqueada em sua conta bancária sob o fundamento de que se trata de verbas de natureza alimentar A documentação juntada pela parte devedora, especialmente os extratos bancários de outras instituições financeiras (ID n. 189940119, 189940120, 189940121 e 189940122), comprovam que o valor bloqueado representa a única verba para a subsistência do devedor.
Dessa forma, reconheço a impenhorabilidade da quantia bloqueada porque nitidamente possui natureza de salário, quantia sobre a qual é inadmissível a penhora, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Assim, acolho as razões expostas pela executada e defiro o pedido de desbloqueio do valor retido em sua conta bancária, ID n.190228441.
Transfira-se da quantia de R$ 2.916,10, bloqueada em ID n. 190228441, em favor da parte devedora, para a conta bancária indicada de ID n. 189940124.
Transcorrido o prazo para a interposição de agravo, promova-se a expedição ora determinada.
Noticiada a interposição de AGI, aguarde-se julgamento definitivo do recurso.
Sem prejuízo, indique a parte exequente outros bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
04/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:50
Deferido o pedido de SAULO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *11.***.*35-90 (EXECUTADO).
-
21/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/03/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
11/03/2024 14:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de SAULO RODRIGUES DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de SAULO RODRIGUES DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 03:27
Decorrido prazo de SAULO RODRIGUES DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 22:36
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:17
Outras decisões
-
01/11/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:33
Outras decisões
-
23/10/2023 12:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/10/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/10/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de SAULO RODRIGUES DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:01
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:46
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:46
Outras decisões
-
29/09/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/09/2023 15:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706608-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: S.
R.
D.
S.
DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
06/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:18
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706608-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: S.
R.
D.
S.
DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
O AGI 0728840-07.2023.8.07.0000 não foi conhecido.
Aguarde-se o decurso do prazo de ID 166663053 (18/08/2023).
Sem prejuízo, concedo a derradeira oportunidade para a parte autora cumprir a decisão de ID 164517334.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de SAULO RODRIGUES DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:53
Outras decisões
-
17/08/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/08/2023 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 17:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 11:09
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:08
Outras decisões
-
06/07/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/07/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 11:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/05/2023 15:01
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/05/2023 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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