TJDFT - 0704112-59.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 16:00
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 20
-
23/04/2025 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2025 02:11
Recebidos os autos
-
31/03/2025 02:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
26/03/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 15:07
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO SOUSA RAMOS MARINHO em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
12/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
16/12/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2024 16:10
Recebidos os autos
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704112-59.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO BRANDAO SOUSA RAMOS MARINHO REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, SALEEM AHMED ZAHEER DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Por fim, retifique-se a autuação do feito, com a anotação do alerta "Meta 2" junto ao sistema PJe.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 23 de setembro de 2024 10:11:59.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/09/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO SOUSA RAMOS MARINHO em 11/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704112-59.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO BRANDAO SOUSA RAMOS MARINHO REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, SALEEM AHMED ZAHEER DECISÃO Indefiro o requerimento de suspensão do processo, pois, conforme já se decidiu, a "demanda ajuizada anteriormente à concessão da recuperação judicial, que envolve discussão de obrigações ilíquidas e incertas por ainda se encontrar em fase de conhecimento, não deve sofrer a suspensão prevista pelo art. 6º, inciso II da Lei 11.101/2005" (Acórdão 1639909, 07053058420218070011, Relator: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/11/2022, publicado no DJE: 25/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Confira-se, nesse sentido, o r. acórdão-paradigma do e.
TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
ATRASO NA ENTREGA.
RESCISÃO.
CULPA DO PROMITENTE VENDEDOR.
RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR. 1.
O processamento da recuperação judicial no juízo falimentar não implica suspensão, tampouco extinção do processo de conhecimento, que deve prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria. 2.
Configurado o atraso na entrega do imóvel por culpa exclusiva do promitente vendedor, impõe-se a resolução do contrato, com o retorno ao status quo ante, mediante a devolução integral e imediata das parcelas vertidas pelo promissário comprador.
Tema 577/STJ dos recursos repetitivos e Súmula 543 do STJ. 3.
Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1401699, 07157985820188070001, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 16/2/2022, publicado no DJE: 4/3/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Por outro lado, indefiro o pedido de chamamento ao processo formulado pelo autor na petição em ID: 157055198, à míngua de absoluto amparo legal (art. 130 e incisos, do CPC/2015), porquanto "inviável a ampliação do polo ativo, mediante litisconsórcio facultativo ativo ulterior, em momento processual posterior à citação válida, inclusive após o saneamento do processo, pois operada a estabilização subjetiva da demanda, postulado processual que consubstancia a segurança jurídica processual litigante" (Acórdão 1278181, 07225972020188070001, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 2/9/2020, publicado no DJE: 9/9/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Diante disso, após decorrido o prazo recursal, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 16 de agosto de 2023 17:31:58.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:33
Indeferido o pedido de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU) e LEANDRO BRANDAO SOUSA RAMOS MARINHO - CPF: *05.***.*81-68 (AUTOR)
-
28/04/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 00:38
Recebidos os autos
-
30/03/2023 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/03/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/01/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 02:32
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 16:45
Recebidos os autos
-
04/12/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/08/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
21/07/2022 19:59
Recebidos os autos
-
21/07/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/06/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 22:30
Recebidos os autos
-
09/12/2021 22:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/06/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO SOUSA RAMOS MARINHO em 10/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 20:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO SOUSA RAMOS MARINHO em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 05/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 11:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 17:14
Recebidos os autos
-
08/04/2021 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2021 12:55
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO SOUSA RAMOS MARINHO em 19/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/03/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 23:23
Recebidos os autos
-
09/03/2021 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/03/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:46
Publicado Certidão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
08/01/2021 19:04
Recebidos os autos
-
08/01/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2020 01:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/11/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 20/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 14:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/10/2020 21:52
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 21:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/10/2020 21:42
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
28/10/2020 21:42
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2020 21:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/10/2020 21:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/10/2020 21:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/10/2020 21:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO SOUSA RAMOS MARINHO em 19/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 15:27
Recebidos os autos
-
22/09/2020 15:27
Decisão_Indeferimento
-
21/09/2020 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/09/2020 21:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO SOUSA RAMOS MARINHO em 03/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 16:58
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 16:57
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 16:55
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 16:50
Desentranhamento de documento (ID: 70718381 - Mandado)
-
25/08/2020 16:50
Movimentação excluída
-
25/08/2020 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 16:49
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 16:47
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 16:45
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 16:43
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 16:41
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 16:40
Expedição de Mandado.
-
24/08/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO SOUSA RAMOS MARINHO em 20/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 21:00
Recebidos os autos
-
30/07/2020 23:17
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2020 23:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/07/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/07/2020 02:34
Publicado Despacho em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 22:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2020 19:37
Recebidos os autos
-
26/07/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027105-49.2015.8.07.0003
Alvarindo Caetano da Costa
Boutique do Sabor Comercio de Alimentos ...
Advogado: Franklin Rocha Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2019 14:32
Processo nº 0702232-70.2022.8.07.0011
Dilza Mesquita Pires
Luciene Barbosa Guimaraes
Advogado: Patricio Joaquim Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2022 02:25
Processo nº 0012238-17.2016.8.07.0003
Edna Maria Aparecida Pereira
Almir Messias de Lima
Advogado: Ana Cristina de Oliveira Januario
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2019 14:32
Processo nº 0717514-39.2022.8.07.0015
Jose Augusto Ruela da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Leandro Moratelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2022 11:56
Processo nº 0703236-93.2023.8.07.0016
Daniela Teles Andrade Mota
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Luiz Henrique Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2023 19:43