TJDFT - 0703945-46.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:52
Outras decisões
-
01/07/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:30
Outras decisões
-
16/06/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ANSELMO ROGERIO PALMEIRA COLACI em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANSELMO ROGERIO PALMEIRA COLACI em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ANSELMO ROGERIO PALMEIRA COLACI em 16/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:43
Outras decisões
-
04/04/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:27
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2025 19:46
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:46
Outras decisões
-
20/02/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 02:26
Publicado Edital em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:24
Expedição de Edital.
-
09/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:25
Deferido o pedido de ANSELMO ROGERIO PALMEIRA COLACI - CPF: *53.***.*63-49 (INVENTARIANTE).
-
27/09/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:04
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ANSELMO ROGERIO PALMEIRA COLACI em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 20:37
Desentranhado o documento
-
26/07/2024 20:37
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:45
Outras decisões
-
17/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
11/05/2024 11:11
Outras decisões
-
10/05/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/04/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/04/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:28
Outras decisões
-
12/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de ANSELMO ROGERIO PALMEIRA COLACI em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:29
Expedição de Termo.
-
05/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:11
Outras decisões
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0703945-46.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANSELMO ROGERIO PALMEIRA COLACI HERDEIRO: ANA MARIA PALMEIRA COLACI CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:41
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:41
Deferido o pedido de ANSELMO ROGERIO PALMEIRA COLACI - CPF: *53.***.*63-49 (REQUERENTE).
-
13/12/2023 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:00
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
25/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
25/11/2023 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 18:23
Outras decisões
-
20/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703945-46.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANSELMO ROGERIO PALMEIRA COLACI HERDEIRO: ANA MARIA PALMEIRA COLACI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 10(dez) dias para cumprimento da decisão Id 169722945.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 12:04
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:04
Outras decisões
-
18/09/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/09/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:52
Outras decisões
-
22/08/2023 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703945-46.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANSELMO ROGERIO PALMEIRA COLACI HERDEIRO: ANA MARIA PALMEIRA COLACI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verificando ambas as certidões de óbito (Id 168420886 e 168420890), verifica-se que ambos de cujus não deixaram bens a inventariar o que se torna incompatível com a informação prestada pelo requerente que há bem imóvel a ser partilhado advindo de direito hereditário.
Intime-se o autor para apresentar retificação quanto as certidões de óbito de ambos os do de cujus.
Deixo de analisar, por ora, o pedido de gratuidade, considerando a controvérsia apontada acima, mas já ressaltando ao autor que o benefício da gratuidade é avaliado de acordo com o acervo do espólio e não por condições da parte.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/08/2023 17:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/08/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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