TJDFT - 0703935-02.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 14:05
Transitado em Julgado em 07/10/2023
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11/10/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de RAFAEL FONDAZZI *45.***.*04-37 em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:23
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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26/09/2023 13:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703935-02.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL FONDAZZI *45.***.*04-37 REQUERIDO: KARITA CRISTINE FRANCISCO DE SOUZA ALVES SENTENÇA A parte autora foi intimada para emendar a petição inicial, porém permaneceu inerte.
Decido.
Os artigos 319 e 320 do CPC averbam que a petição inicial deverá ser instruída com as informações e documentos indispensáveis à propositura da ação.
No presente caso, em se tratando de processo judicial 100% eletrônico, exige-se também os requisitos previstos no artigo 2º, §§ 1º e 2º, da PT Conjunta TJDFT N. 29/2021, alterada pela PT Conjunta TJDFT N. 55/2021.
Desse modo, verifica-se que a petição inicial não preenche os requisitos necessários ao seu regular processamento por não atender ao disposto na aludida norma.
Repise-se que a parte autora foi intimada para emendar a peça inaugural, porém não atendeu à determinação deste Juízo.
Pelo exposto, a petição inicial deverá ser indeferida a teor do que dispõe o art. 321, parágrafo único, do CPC.
Assim, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 487, I, c/c o art. 330, IV, todos do CPC, ambos do CPC.
Cancele-se a audiência designada para o dia 27/09/2023.
Libere-se a pauta.
Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença publicada e registrada eletronicamente nesta data.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/09/2023 16:07
Recebidos os autos
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19/09/2023 16:07
Indeferida a petição inicial
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18/09/2023 20:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/09/2023 20:53
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de RAFAEL FONDAZZI *45.***.*04-37 em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703935-02.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL FONDAZZI *45.***.*04-37 REQUERIDO: KARITA CRISTINE FRANCISCO DE SOUZA ALVES DECISÃO Tendo em vista que a empresa autora está assistida pelo Dr.
Rafael Fondazzi, seu representante legal, intime-se a autora para a juntada da cópia da OAB, conforme art. 14, III, Provimento 12/2017.
Juízo 100% Digital O autor deverá autorizar expressamente a utilização dos dados informados nos autos (PT Conjunta 29/2021, art. 2º, §§ 1º e 2º).
Prazo de 15 dias.
Pena de indeferimento da inicial / indeferimento do trâmite do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
15/08/2023 13:57
Recebidos os autos
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15/08/2023 13:57
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/08/2023 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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